Paciente recebeu negativa em dois pedidos e recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado
Justiça Federal nega pela terceira vez transferência de ex-bicheiro para MT
A juíza da 6ª Vara Cível da Capital, Valdeci Moraes Siqueira, determinou que a Unimed Cuiabá autorize, em 48 horas, uma cirurgia de redução de estômago ao estudante de Direito, R. C. R., 26, e assuma a responsabilidade de fornecer toda a medicação necessária, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento.
A liminar (decisão provisória e urgente) foi expedida na segunda-feira (18), após a resistência da Unimed em autorizar o procedimento cirúrgico, mesmo com o paciente portando a seu favor laudos de profissionais médicos de diferentes especialidades. A cirurgia bariátrica é recomendada aos portadores de obesidade mórbida e serve para auxiliar no emagrecimento.
Primeiramente, a recusa se deu pelo argumento de que havia carência referente ao prazo de internação, que venceria no dia 30 de maio. No dia 3 de junho, R. C. R. retornou ao cirurgião, que fez um novo pedido a Unimed ressaltando a necessidade de urgência da cirurgia. Para sua surpresa, o pedido veio a ser novamente rejeitado, sob o argumento de que se tratava de uma doença pré-existente e o plano somente poderia autorizar o procedimento em dezembro de 2012.
O advogado Francisco Faiad, responsável pela causa, condenou a postura da Unimed. "É vergonhoso que o cidadão pague caro um plano de saúde e receba um não na cara, quando precisa de um serviço essencial, que é ter acesso à saúde. Felizmente, a Justiça tem se mostrado sensível e ágil a essa demanda social", dissse.
A decisão se baseou no artigo 47, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no qual está previsto que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
A magistrada ainda destacou que a postura da Unimed Cuiabá poderia agravar ainda mais o estado de saúde do paciente, gerando danos irreparáveis.
"Causa um desconforto ao consumidor receber, de abrupto, informação do plano de saúde, a impossibilidade de se atender o tratamento indicado pelo seu profissional médico de confiança, principalmente quando estamos diante de uma cirurgia que se não efetuada pode prejudicar a locomoção do autor, causando enormes prejuízos (...).Estamos diante de uma situação em que a ausência do procedimento indicado poderá agravar ainda mais as condições de saúde do autor, possuidor de obesidade mórbida, causando-lhe prejuízos", a juíza Valdeci Siqueira.
Outro lado
A assessoria de imprensa da Unimed Cuiabá informou que iria consultar o departamento jurídico para, depois, anunciar algum posicionamento.
Até a edição desta reportagem, não havia nenhum comunicado da empresa.
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