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Política
Quinta - 21 de Julho de 2011 às 10:03
Por: Alexandre Alves

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, negou, ontem à noite, mais um pedido de habeas corpus impetrado naquela Corte em favor do delegado da Polícia Civil, Márcio Pieroni, preso sob acusação de montar uma suposta farsa para beneficiar o empresário Josino Guimarães, no caso das investigações da morte do juiz Leopoldino Marques do Amaral.

A ordem de prisão contra o delegado partiu da Justiça Federal de Mato Grosso, que investiga o homicídio do juiz , ocorrido em 1999. Contra a prisão, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Superior Tribunal de Justiça. Nas duas instâncias, Márcio Pieroni teve o pedido de liminar negado. Contra essa última decisão, a defesa recorreu ao Supremo, pedindo a revogação do decreto de custódia preventiva.

A defesa alegava constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão teria se baseado unicamente no fato de o delegado encontrar-se no exercício do cargo e, em tal condição, supostamente exercer influência sobre o mencionado processo-crime. Entretanto, conforme seus defensores, tal situação mudou, porque o delegado foi afastado administrativamente do cargo pela Corregedoria Geral da Polícia Civil de Mato Grosso, em maio último e, portanto, não teria mais poderes para influir naquele processo.

A defesa lembrou, ainda, que o STF tem abrandado os rigores da Súmula 691 em casos de flagrante constrangimento ilegal ou contrariedade a sua jurisprudência e que seria o caso neste pedido de liberdade.

O ministro Cezar Peluso revelou que realmente existem exceções à aplicação da Súmula 691, quando se trata de flagrante constrangimento ilegal. Mas, para o presidente da Corte, não é o que ocorre no caso.

O HC que teve o pedido de liminar negado pelo STJ já questionava o indeferimento de liminar no TJ-MT, lembrou o ministro. “Desta forma, apreciar, agora, o pedido implicaria substituir-se esta Corte, não só ao Superior Tribunal de Justiça, como também ao próprio Tribunal de Justiça local, que ainda não julgou o mérito do pedido de writ ali impetrado”, explicou, por meio da assessoria.

Ainda de acordo com Peluso, “até que o Superior Tribunal de Justiça analise a questão, qualquer decisão deste Supremo Tribunal Federal configuraria supressão de instância, ainda que se limitasse a conceder a liberdade ao paciente até o julgamento daquele habeas corpus”. Com esse argumento, o ministro negou seguimento ao HC.






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