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Política
Sábado - 23 de Julho de 2011 às 20:34
Por: Alexandre Alves

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O juiz da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou, por meio de mandado de segurança, o ingresso imediato de 95 candidatos aprovados em concurso público realizado em 2005, para atuarem na Polícia Civil, no curso de formação técnico-profissional, iniciado neste mês.

São 62 investigadores, 32 escrivães e um delegado. Com a decisão judicial, a Secretaria de Estado de Administração (SAD) publicou edital complementar, no Diário Oficial que circulou terça-feira (19), incluindo os 95 concursados no curso – iniciado no último dia quatro. O magistrado mandou, ainda, serem repostas as aulas perdidas de acordo com cronograma, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A diretoria da Academia da Polícia Judiciária Civil (Acadepol) convocou, nesta sexta-feira (22), os candidatos a participarem da reunião, que acontecerá na segunda-feira (25), no auditório da Diretoria da Polícia Civil, em Cuiabá. A reunião discutirá assuntos gerais, referente ao início do curso de formação policial.

Olhar Direto apurou que os aprovados acionaram a Justiça em 28 de abril de 2006, quando o governador do Estado era Blairo Maggi (PR) e, desde então, aguardavam uma resposta. Os concursados tentaram, em 2007, sem sucesso, ser inclusos em um curso de formação que iniciou em nove de abril. Os requerentes conseguiram liminar, mas o Estado recorreu, o curso passou e nenhum dos 95 foi incluso naquele ano.

Com o curso de formação deste ano para os concursados em 2010, os concursados de 2005 entraram com nova petição pedindo inclusão, na condição de subjúdice – até a tramitação final do processo judicial. Novamente o Estado recorreu, alegando que eles não haviam passado da sexta fase daquele concurso – a fase de investigação social. Porém, o juiz entendeu que houve inércia da SAD em não fazer a investigação social de aprovados ainda em 2005.

“A fase de investigação social é composta, apenas, pela apresentação de documentos como ora se depreende do item 14 do Edital de fls. 142, o que poderá ser realizado no decorrer do curso, hipótese que, sem dúvida, não implicará em prejuízo à Administração, porquanto, se no decorrer do curso restar comprovado que o candidato for considerado não-recomendado, será imediatamente excluído do curso de formação”, esclarece Roberto Teixeira Seror, na decisão.






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