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Política
Terça - 26 de Julho de 2011 às 20:36

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As contas anuais de governo exercício de 2010 da Prefeitura Municipal de Castanheira receberam parecer prévio favorável com recomendações em sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso realizada nesta terça-feira (26/7). As contas são de responsabilidade do prefeito José Antunes de França.

O relator do processo foi o conselheiro Alencar Soares, que teve o voto lido em plenário pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Carlos Pereira. O processo suscitou um longo debate acerca do repasse do duodécimo para a Câmara dos Vereadores. A Prefeitura fez um repasse a menor, mas a medida foi considerada pelo aspecto da economia ao erário, sendo rejeitada a ponderação de infração à norma constitucional. Prevaleceu o conceito da razoabilidade na análise de caso específico.

O repasse ao Poder Legislativo foi inferior ao valor estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Porém, se a Prefeitura cumprisse o percentual estabelecido na LOA, também estaria descumprindo a norma constitucional, pois o índice aprovado (considerando estimativa de receita) era superior ao teto máximo de 7 por cento da receita. A Prefeitura acordou com a Câmara e fez um repasse menor, tendo ainda o Legislativo devolvido parte dos recursos.

No julgamento das contas, o relator apontou que a Prefeitura cumpriu com as obrigações constitucionais e legais, gastando com pessoal o equivalente a 50,11 por cento da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite máximo permitido que é de 54e por cento. Também foi demonstrado que a Prefeitura aplicou 34,56 por cento da receita base em educação, enquanto que na área de saúde, foram investidos 26,34 por cento.
 





Fonte: TCE/MT

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