Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Quarta - 27 de Julho de 2011 às 09:42
Por: Alexandre Alves

    Imprimir


Reprodução

A juíza da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar da Capital, Lúcia Peruffo, determinou, ao governo do Estado, a reintegração às fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso do ex-soldado Thiago Bonna dos Santos, demitido em ato publicado no último dia 11 de março, depois de processo administrativo. A reintegração foi publicada em Diário Oficial.

Segundo investigação de comissão, Thiago havia sido demitido da corporação por ter sido preso em flagrante delito, em 27 de novembro de 2009, pela prática de crime de porte ilegal de arma de fogo, consumo de entorpecente e por tentativa de homicídio contra Reginaldo de Oliveira Silva, no bairro Pedregal em Cuiabá.

No entanto, o demissionário ingressou na Justiça com Ação Declaratória de Nulidade da demissão. Thiago foi aprovado no concurso de 2004 e alegou que, após mais de cinco anos desempenhando com zelo, presteza e dedicação as funções policiais, passou a sofrer de transtorno bipolar, com sucessivos afastamentos do trabalho para internação e tratamento psiquiátrico.

Sustentou, ainda, que no ano de 2009 fora acusado, na esfera administrativa, de tentativa de homicídio, razão pela qual, no ano de 2010, fora instaurado um procedimento disciplinar que resultou na sua exclusão das fileiras da PM.

O soldado também atestou, à juíza, que o processo disciplinar foi ausente do contraditório e ampla defesa, sustentando que não participou de qualquer ato processual, pois a Comissão Processante, sem qualquer fundamento legal, o considerou incapaz de acompanhar o processo administrativo disciplinar, justamente porque estava em tratamento de saúde mental, tendo nomeado curador para assisti-lo nos atos processuais.

Aduz que não foi ouvido e que tampouco lhe fora oportunizado o direito de autodefesa, bem como, alegou ausência de individualização da pena e de dosimetria da penalidade de exclusão, posto que não foram analisadas as circunstâncias atenuantes e agravantes.

Além disso, contestou a demissão, sustentando que não se encontra previsto em lugar algum do ordenamento jurídico que o servidor público possa ser punido com demissão enquanto regularmente licenciado para tratamento de saúde, bem como, que não há como ser comprovada qualquer transgressão disciplinar do servidor público que se encontra afastado das atribuições por motivo de doença.

O soldado Bonna garantiu que a acusação é infundada, irresponsável e sem qualquer cabimento, não havendo nos autos sequer a respectiva denúncia do Ministério Público para motivar a aplicação da penalidade. Aduz que compete ao Poder Judiciário o julgamento das infrações penais.

Ao final, requereu a concessão de tutela antecipada para determinar a imediata reintegração aos quadros da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com manutenção da licença médica para tratamento de saúde e percepção dos vencimentos mensais até pronta recuperação da capacidade laborativa e, no mérito, à declaração de nulidade do ato administrativo que o excluiu.

Com todos os argumentos e provas apresentadas, a magistrada entendeu que o soldado não poderia ter sido demitido. “Defiro o pedido de antecipação da tutela pretendida e, por conseqüência, determino a imediata reintegração do autor às fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, com todas as conseqüências daí advindas”, expressou, na decisão.
 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/58906/visualizar/