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Política
Quarta - 27 de Julho de 2011 às 10:27
Por: Alline Marques

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O prefeito Murilo Domingos (PR) irá continuar no cargo já que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) não acolheu o Agravo Regimental interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) e manteve a decisão liminar que determina a permanência do republicano no comando da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão colegiada está em conformidade com a jurisprudência firmada pelo próprio TJMT.

O pedido não foi acatado porque, de acordo com o relator, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horário da Silva Neto, o Agravo Regimental não é a ferramenta adequada para combater a decisão monocrática que indefere o efeito ativo/suspensivo em Agravo de Instrumento, diante da sua irrecorribilidade.

Apesar da decisão que beneficia Murilo, a situação do republicano ainda não está definida. Isso porque, em um primeiro momento, Antônio Horácio já votou pelo não recebimento do agravo interposto pela defesa do prefeito, mas a desembargadora Maria Erotides Kneip pediu vista do processo. No entanto, caso os demais membros da Terceira Câmara Cível siga o voto do relator, Murilo poderá ter de deixar o cargo novamente.

O MPE defendeu que a decisão deveria ser modificada, sob pena de trazer graves prejuízos à administração pública de Várzea Grande, bem como toda a coletividade, e que a decisão de afastamento do cargo público proferida em Primeira Instância estaria em consonância com a jurisprudência da Corte Superior de Justiça e deveria ser mantida.

No entanto, o relator destacou que a decisão liminar só poderá ser reformada no momento do julgamento de mérito do agravo interposto pela defesa do prefeito Murilo Domingos. A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Juracy Persiani (primeiro vogal) e Maria Erotides Kneip Baranjak (segunda vogal).






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