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Polícia
Quinta - 28 de Julho de 2011 às 10:48

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Vinte e um dias depois de matar asfixiada a filha recém-nascida, a dona de casa Marcela de Souza Cardoso, 26, foi beneficiada pela Lei 12.403, que prevê mudanças na execução de prisão preventiva, e deixou o Presídio Feminino Ana Maria do Couto May. O crime ocorreu no dia 6 de julho no bairro CPA 3 e o corpo da criança foi abandonado em uma lixeira na frente da casa da agressora.

A liberdade provisória foi concedida pela juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu não haver razões para o cerceamento, uma vez que Marcela não possui antecedentes criminais e tem residência fixa.

Na decisão, a magistrada determina ainda que a acusada não pode mudar de endereço, sem prévia comunicação, ou ausentar-se da Comarca por mais de 30 dias, sem autorização do juízo. Marcela é obrigada ainda a comparecer perante as autoridades de Justiça ou Polícia todas as vezes que for intimada para atos da instrução criminal e eventual julgamento. Em caso de descumprimento, ela pode ter a liberdade revogada. na ainda que a acusada não pode mudar de endereço, sem prévia comunicação, ou ausentar-se da Comarca por mais de 30 dias, sem autorização do juízo. Marcela é obrigada ainda a comparecer perante as autoridades de Justiça ou Polícia todas as vezes que for intimada para atos da instrução criminal e eventual julgamento. Em caso de descumprimento, ela pode ter a liberdade revogada. 






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