Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um morador de Mato Grosso acusado de furtar um balde, um frasco de amaciante, uma lata de tinta e uma mangueira. O crime aconteceu no ano de 2006 no município de Campo Verde, localizado a 138 quilômetros da capital Cuiabá.
O defensor público Márcio Frederico Dorilêo informou, nesta quinta-feira (28), por meio da assessoria de imprensa, que entrou com um recurso no STJ alegando que a justiça não levou em consideração o chamado princípio da insignificância ao manter o acusado preso. O pedido da defensoria havia sido negado pelo juízo da Comarca e pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).
Dorilêo explicou que o princípio da insignificância tem suporte na premissa de que o Direito Penal não deve se ater às condutas de pequena monta. O defensor sustentou o pedido por meio de jurisprudências do próprio STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que mostram que a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, não impedem a aplicação do princípio da insignificância.
Durante o julgamento do Habeas Corpus, os ministros da Sexta Turma do STJ, por unanimidade, destacaram a mínima ofensividade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada pelo furto de objetos de pequeno valor.
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