Justiça manda prefeito devolver dinheiro e pode deixá-lo inelegível
O prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias dos Santos (PR), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver dinheiro de uma obra pública executada em 2002 e foi multado em R$ 15 mil. O acórdão desta decisão foi publicado dia 29 de junho no Diário Oficial onde prevê que o administrador terá que devolver R$ 202.140,77, pois a prestação de contas da obra de revitalização do córrego Voadeira foi parcialmente impugnada pelo TCU.
A decisão ainda cabe recurso, no entanto pode tornar inelegível o prefeito republicano para alguns juristas na cidade. É o que diz o advogado, ex-procurador da prefeitura e militante do Partido dos Trabalhadores (PT) de Barra do Garças, Mauro Piauí. Ele entende que o republicano caso perca o recurso entrará no critério ficha limpa.
Segundo o advogado, a lei complementar nº. 64, que trata da inegibilidade, diz que qualquer político que tenha condenação por crime de improbidade administrativa em colegiado pode ficar inelegível por oito anos e ser impugnado durante o período de registro de candidaturas.
“Se ele perder o recurso pode ser impugnado por candidato, partido ou coligação em 2012”, frisou. Por outro lado, Wanderlei tem evitado falar sobre o assunto alegando que prefere não comentar decisões judiciais e informou através de sua assessoria que já está recorrendo desta decisão.
O convênio em questão foi firmado em 2002 com o Ministério do Meio Ambiente, na época dirigido pela ex-ministra Marina Silva, no valor de R$ 2.700.000,00 com contrapartida da prefeitura de R$ 252 mil para revitalização do córrego Voadeira dentro do perímetro urbano da cidade.
Os auditores constataram baixa qualidade do material empregado e serviço medido além do efetivamente executado, responsabilidade solidária. Revelia da empresa contratada, contas irregulares, débito. Cerca do alambrado estragada e de baixa qualidade, o diâmetro das manilhas menores que o estabelecido e assentadas em valas rasas.
Além do prefeito, foram notificados no processo as empreiteiras Agenor Jacomini ME e Constergal Construções responsáveis pela execução da obra. Conforme o acórdão, a Controladoria Geral da União (CGU), depois de fiscalização in loco, registrou que, em vários pontos da obra, o meio-fio estava quebrado ou rachado; a sarjeta apresentava desgaste prematuro pela ação da água, deixando à mostra as pedras britadas utilizadas na massa de cimento empregada, e, em alguns pontos, o meio-fio se desmanchava com muita facilidade, conforme fricção da sola do sapato contra o mesmo.
“Segundo se vê, os métodos utilizados, ainda que simples, foram bastante elucidativos quanto à baixa qualidade dos serviços executados, especialmente levando em conta que, com apenas a fricção do sapato, parte do meio-fio ruiu”, disse o ministro Ubiratan Aguiar.
“A meu ver, cópia desse relatório deve ser enviada à Procuradoria da República em Mato Grosso, tendo em vista, especialmente, notícias veiculadas na imprensa de que a Polícia Federal, na chamada Operação Atlântida, estaria investigando contratações realizadas pelo município de Barra do Garças”, escreveu o ministro.
Ministros presentes durante apreciação do processo junto ao TCU: Valmir Campelo (Presidente), Ubiratan Aguiar (Relator) e José Múcio Monteiro; Ministro-Substituto convocado: Marcos Bemquerer Costa e Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. A defesa do republicano nesse processo foi feita pelos advogados: Candido Teles de Araújo, Ewan Teles Aguiar, Daniel Marcelo Alves Casella, Poliana Assunção Ferreira e Wesley Eduardo da Silva.
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