Ex-vereador do PRTB tenta reverter a perda de seu mandato junto à Justiça
STJ nega liminar e mantém cassação de Ralf Leite
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou uma liminar em uma medida cautelar impetrada pela defesa do ex-vereador Ralf Leite (PRTB), que tenta anular o seu processo de cassação da Câmara Municipal de Cuiabá.
Ralf foi cassado em agosto de 2009, depois de responder a um processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar. Ele foi preso em fevereiro do mesmo ano, sob acusa de praticar atos libidinosos com um travesti menor de idade, em plena via pública. O fato aconteceu na região do Zero Quilômetro, em Várzea Grande, conhecido ponto de prostituição da cidade.
De lá pra cá, o ex-parlamentar tentou, por diversas vezes, retornar ao cargo por meio de recursos judiciais. Entretanto, em todos eles, os pedidos de retorno foram negados pela Justiça, em primeira e segunda instância.
O indeferimento da liminar no STJ é a primeira derrota em um tribunal superior da defesa do ex-vereador, representada pela advogada Débora Rocha.
Entre as alegações que embasam os recursos está a de que o processo não respeitou o devido processo legal e garantias constitucionais de ampla defesa e contraditório. Mas, os argumentos não vêm sendo acatados pela Justiça de Mato Grosso.
A expectativa maior de Ralf se deu após o Ministério Público Estadual (MPE), por meio de um parecer assinado pelo procurador José Basílio Gonçalves, em uma medida cautelar impetrada por sua defesa junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O recurso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do TJ. O relator do caso, desembargador Mariano Travassos, chegou a emitir voto a favor de Ralf. Entretanto, os outros dois membros da Câmara, desembargadores José Silvério Gomes e Rui Ramos Ribeiro, entenderam que não houve irregularidades no processo de cassação do ex-parlamentar.
Ainda cabe recurso à decisão do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o mérito do recurso ainda será julgado pela Segunda Turma do STJ. O relator da medida cautelar é o ministro Humberto Martins.
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