Lei publicada nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, determina que as empresas de transporte intermunicipal de passageiros sejam obrigadas a reservar, em cada um dos veículos, dois assentos individuais para acomodação de pessoas obesas. As empresas poderão cobrar acréscimo sobre o valor da tarifa ou do bilhete da passagem regular.
Devem ser beneficiadas as pessoas cujas dimensões, na largura, pelas costas, extrapolem o tamanho padrão do assento individual no transporte intermunicipal. Segundo publicação, deverão ser reservados os dois assentos contíguos, da primeira fila, em que os apoios dos braços possam ser retirados ou erguidos. O interessado pode ter direito a reserva com antecedência de 48 horas e, não havendo procura, os lugares serão liberados para a venda regular.
A empresa que descumprir a norma poderá ser penalizada com multa de 50 Uferms, o equivalente a R$ 794,50 e, em caso de reincidência, o valor poderá ser cobrado em dobro. De acordo com a lei, o prazo para adequação é de 120 dias, a contar da publicação.
Campo Grande
Em junho, o caso da estudante Carla Cristina Zurutuza, 28 anos, determinou uma alteração no transporte de pessoas obesas no transporte coletivo de Campo Grande. A jovem chegou a pesar 127 quilos e tinha dificuldade em passar pela catraca. A Agência Municipal de Trânsito (Agetran) concedeu a ela o direito de embarcar pelas portas traseiras, benefício que pode ser concedido em situação semelhante, com base em solicitação individual.
Comentários