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Juiz afasta Murilo da prefeitura por improbidade administrativa
O juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, Onivaldo Budny, determinou afastamento do prefeito Murilo Domingos (PR). A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou, ao Só Notícias, que o magistrado julgou procedente uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) por improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sexta-feira (29 de julho).
Além do afastamento, o juiz suspendeu os direitos políticos de Murilo por cinco anos, o multou em 20 vezes o valor da remuneração mensal que recebe como prefeito, além de ressarcimento integral de R$ 32,8 mil. De acordo com o juiz, esse valor foi acrescido ilicitamente ao patrimônio.
A ação tramita desde 2007 na Justiça e o MPE acionou o prefeito devido a contratações excessivas de funcionários sem concurso público, principalmente, nas áreas de segurança e manutenção. De acordo com a ação, as contratações ocorreram com o objetivo de cedê-los a Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa), o que configurou empreguismo custeado pelo erário público.
Na ação também são citados o ex-secretário de Várzea Grande, José Marques Braga, e o ex-assessor William Tadeu Rodrigues Dias. Ambos tiveram seus diretos políticos suspensos por cinco anos, foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e terão que pagar multa de dez vezes o valor da remuneração mensal que recebiam como secretários na época dos fatos. A Abrassa foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O prefeito e os demais podem recorrer a decisão.
Além do afastamento, o juiz suspendeu os direitos políticos de Murilo por cinco anos, o multou em 20 vezes o valor da remuneração mensal que recebe como prefeito, além de ressarcimento integral de R$ 32,8 mil. De acordo com o juiz, esse valor foi acrescido ilicitamente ao patrimônio.
A ação tramita desde 2007 na Justiça e o MPE acionou o prefeito devido a contratações excessivas de funcionários sem concurso público, principalmente, nas áreas de segurança e manutenção. De acordo com a ação, as contratações ocorreram com o objetivo de cedê-los a Associação Brasileira Profissionalizante, Cultural e de Preservação do Meio Ambiente (Abrassa), o que configurou empreguismo custeado pelo erário público.
Na ação também são citados o ex-secretário de Várzea Grande, José Marques Braga, e o ex-assessor William Tadeu Rodrigues Dias. Ambos tiveram seus diretos políticos suspensos por cinco anos, foram proibidos de contratar com o Poder Público pelo mesmo período e terão que pagar multa de dez vezes o valor da remuneração mensal que recebiam como secretários na época dos fatos. A Abrassa foi proibida de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
O prefeito e os demais podem recorrer a decisão.
Fonte:
Só Notícias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/58409/visualizar/
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