Conselho de Medicina cria três novas áreas de atuação médica
A partir de agora, o profissional que ingressar em um programa de residência da especialidade infectologia, por exemplo, pode receber treinamento adicional específico na área de medicina tropical.
Segundo Carlos Vital, vice-presidente do Conselho e membro da Comissão Mista de Especialidades, "mudanças nas características de determinados ramos da medicina exigem adaptações de nomenclatura e de distribuição das atenções profissionais; isso é próprio do caráter orgânico da profissão".
MEDICINA PALIATIVA
A resolução associa a área de medicina paliativa às especialidades clínica médica, cancerologia, geriatria e gerontologia, medicina da família e comunidade, pediatria e anestesiologia.
De acordo com a médica Maria Maciel, diretora do Serviço de Cuidados Paliativos do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, a criação da área traz mais visibilidade a um tipo de trabalho médico que já existe e é realizado com rigor científico.
"A medicina paliativa foi reconhecida no Reino Unido em 1987. A assistência e os estudos da área avançaram muito desde então; processo análogo deve ocorrer aqui", ressalta Maciel.
Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde) indicam que 65% dos portadores de doenças crônicas que ameaçam a vida necessitam de cuidados paliativos. Com a publicação da norma que cria esta área, a comissão nacional de medicina paliativa da AMB (Associação Médica Brasileira) definirá os critérios para o reconhecimento dos primeiros paliativistas titulados do país.
MEDICINA TROPICAL
Vinculada à especialidade infectologia, a área de atuação da medicina tropical é dedicada ao estudo e tratamento de doenças como malária, febre amarela, dengue, esquistossomose e leishmaniose, típicas de regiões tropicais.
Para o médico Juvêncio Dualib, chefe do setor de infectologia do Hospital de Heliópolis, em São Paulo, a especialidade é derivada do campo de estudo da medicina tropical, mas atualmente abrange um vasto número de doenças.
A medicina legal também passa a ser denominada medicina legal e perícia médica. Deixam de ser tratadas como áreas de atuação: cirurgia de coluna, perícia médica, reprodução humana e medicina aeroespacial.
Além disso, o número de especialidades vinculadas à área de atuação hepatologia foi ampliado. A partir de agora, manterá ligações com clínica médica e infectologia.
A resolução n 1.973/11 foi aprovada pelo CFM e entra em vigor na data da sua publicação.
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