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MPE requer demolição de prédio que está sendo construído em Cuiabá
O Ministério Público do Estado, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental, da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá, ingressou, hoje, com ação civil pública contra Luiz Carlos dos Santos, requerendo a suspensão de uma obra clandestina na avenida Presidente Marques, no bairro Araés. Trata-se de uma edificação em alvenaria de aproximadamente 3.640 m2 de área construída em quatro andares, que ocupa completamente o terreno.
De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Gerson Barbosa, o referido prédio, conforme parecer técnico elaborado por fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, é destinado a salas comerciais e não possui projetos de prevenção de incêndios, de acessibilidade e de tratamento de efluentes. "A obra foi embargada, interditada e multada por não possuir alvará e projeto aprovado pelo município, mas, mesmo assim, o proprietário deu continuidade no andamento das obras", afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, em vistoria recente, os fiscais apreenderam materiais e equipamentos da construção. "Além de empreender construção sem as devidas autorizações, e menoscabar as sucessivas sanções aplicadas administrativamente, o infrator embaraçou e impediu a fiscalização por parte dos agentes municipais, conforme parecer técnico apresentado nos autos", destacou o representante do Ministério Público.
Além de requerer a suspensão da obra, o promotor de Justiça requer ao Judiciário que estabeleça um prazo para as demolições necessárias e retirada de todo entulho resultante da obra e equipamentos utilizados. "Frustradas, até então, todas as medidas adotadas pela via administrativa visando coibir o infrator, e buscando a definitividade e imparcialidade das decisões judiciais é que se pleiteia provimento jurisdicional liminar de restauração da ordem urbanística", finalizou Barbosa.
De acordo com o autor da ação, promotor de Justiça Gerson Barbosa, o referido prédio, conforme parecer técnico elaborado por fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, é destinado a salas comerciais e não possui projetos de prevenção de incêndios, de acessibilidade e de tratamento de efluentes. "A obra foi embargada, interditada e multada por não possuir alvará e projeto aprovado pelo município, mas, mesmo assim, o proprietário deu continuidade no andamento das obras", afirmou o promotor de Justiça.
Segundo ele, em vistoria recente, os fiscais apreenderam materiais e equipamentos da construção. "Além de empreender construção sem as devidas autorizações, e menoscabar as sucessivas sanções aplicadas administrativamente, o infrator embaraçou e impediu a fiscalização por parte dos agentes municipais, conforme parecer técnico apresentado nos autos", destacou o representante do Ministério Público.
Além de requerer a suspensão da obra, o promotor de Justiça requer ao Judiciário que estabeleça um prazo para as demolições necessárias e retirada de todo entulho resultante da obra e equipamentos utilizados. "Frustradas, até então, todas as medidas adotadas pela via administrativa visando coibir o infrator, e buscando a definitividade e imparcialidade das decisões judiciais é que se pleiteia provimento jurisdicional liminar de restauração da ordem urbanística", finalizou Barbosa.
Fonte:
Só Noticias
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/58319/visualizar/
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