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Política
Quarta - 03 de Agosto de 2011 às 17:08
Por: ALEXANDRE APRÁ

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O mandado de segurança impetrado pelo vereador Lúdio Cabral (PT) foi o instrumento adequado para suspender a lei aprovada pela Câmara que deu início ao processo de concessão do serviço de água em Cuiabá. Pelo menos é essa a opinião de três juristas ouvidos pelo MidiaNews.

Um dia depois da votação - na terça-feira (26) -, após tomar conhecimento da decisão liminar proferida pela Justiça, o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Júlio Pinheiro (PTB), e o procurador-geral do Município, Fernando Biral, questionaram o instrumento jurídico utilizado pelo petista.

Pinheiro disse que o juiz César Bassan, que proferiu a decisão, foi induzido ao erro e que o instrumento para se suspender ou anular a lei deveria ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), já que a lei já foi aprovada e sancionada pelo Executivo.

"A lei já foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo. Não tem como se derrubar a lei por um mandado de segurança e sim por uma Adin", argumentou Pinheiro, orientado pelo procurador-geral do município.

Entretanto, advogados ouvidos pela reportagem atestaram que o instrumento de mandado de segurança podem ser usados, já que o conteúdo do projeto não está sendo discutido judicialmente, mas, sim, os procedimentos adotados na tramitação do projeto.

"O objeto do mandado de segurança é o processo legislativo percorrido pelo projeto de lei. Uma Adin deveria ser proposta, por exemplo, se o vereador Lúdio quisesse questionar o conteúdo, o mérito do projeto. Nesse caso, a concessão do serviço de abastecimento de água", comentou um jurista.

Outro advogado explicou que o mandado de segurança tem como objetivo questionar qualquer ato administrativo de agente público. "Se o autor partir do pressuposto que tem o direito líquido e certo para questionar qualquer ato administrativo de um agente público o instrumento, sem dúvida, é o mandado de segurança", afirmou outro advogado.

Um terceiro jurista também lembrou que o prazo de preclusão para e impetrar mandado de segurança é de 120 dias. A partir daí, de fato, o instrumento não poderia ser utilizado.

"Se o vereador Lúdio tivesse protocolado o mandado de segurança daqui cinco meses, de fato, o mandado de segurança não teria validade. A sanção da lei não pode ser motivo para finalizar o prazo de preclusão do mandado de segurança", opinou o advogado.






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