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Cidades
Sexta - 05 de Agosto de 2011 às 08:18

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A Lei nº 11.343, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não prevê internação à força de dependentes químicos. A recuperação do usuário é definida como uma das penas em flagrante da utilização de entorpecentes, mas deve ser espontânea.

Em determinadas situações, familiares podem solicitar ao Juizado Especial Criminal a internação, o que vem acontecendo devido às dificuldades enfrentadas para tratar os usuários. Em Várzea Grande, por exemplo, o próprio pai entregou o filho à Polícia após constantes "problemas"...





Fonte: A Gazeta

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