Prefeito e ex-prefeito são acionados por irregularidades em lixão
O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito e o ex-prefeito do município de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), Zózimo Wellington Chaparral Ferreira e Wanderlei Farias Santos, respectivamente, por irregularidades no aterro sanitário da cidade. O MPE requer a perda da função pública do atual prefeito, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos gestores públicos. A ação foi proposta, nesta quinta-feira (05), pelos promotores de Justiça Carla Marques Salati e Marcos Brant Gambier Costa.
Na ação, os promotores informaram que, desde 2007, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) vem apurando uma série de irregularidades na área em que é depositado o lixo urbano e hospitalar da cidade, que está localizado na MT-100. “Durante todo o mandato do ex-prefeito a legislação ambiental foi dolosamente descumprida, na medida em que, mesmo depois de notificado pelas gravíssimas irregularidades, o ex-gestor omitiu-se no dever de praticar ato de ofício a seu cargo, violando, ainda, sua conduta omissiva, o princípio da legalidade”, consta em um dos trechos da ação.
Conforme o promotor Marcos Brant, os últimos relatórios da Sema constataram que as irregularidades continuaram ocorrendo nos anos seguintes ao término do mandato do ex-prefeito e prosseguindo no mandato do atual gestor. “A operação do aterro sanitário já estava em desacordo com a Licença de Operação obtida em 2006 e vencida no final de 2008. Entretanto, de 2009 pra cá, a situação se agravou consideravelmente devido à falta de controle total do lixo depositado, cujo empreendimento potencialmente poluidor vem operando sem licenciamento ambiental”.
O MP também ressaltou que, os resíduos sólidos do lixão são depositados sem qualquer controle e, embora seja separado lixo urbano e lixo hospitalar, degradam o meio ambiente, pois são acondicionados de forma irregular. Para o Ministério Público, os dois requeridos tiveram comportamentos ilícitos, atentando contra os princípios da administração pública, violando os deveres de lealdade e legalidade e ferindo as disposições do artigo 11 da Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa. (Com MPE) I.B
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