O acidente aconteceu em março de 2008, quando a passageira aguardava a condução em um terminal de ônibus do bairro CPA III, em Cuiabá. Segundo o processo, o ônibus da empresa parou na plataforma de embarque, porém, quando a passageira foi embarcar, o veículo deu a partida e a vítima caiu entre a plataforma e a via.
A roda traseira do ônibus passou por cima da perna esquerda da mulher. Outros passageiros tentaram avisar o motorista, que deu ré e passou novamente sobre a perna da vítima. Diante da gravidade dos ferimentos, a mulher teve que amputar a perna na altura da coxa.
A empresa alegou que o acidente aconteceu por culpa da mulher, que teria tentado embarcar no ônibus quando as portas já estavam fechadas e o veículo se preparava para sair. O argumento não foi aceito pela relatora do recurso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
Em relação ao valor do dano, a magistrada ressaltou que se trata de uma compensação pelo prejuízo, além de ter caráter de pena. "Neste caso, há que se levar em conta o sofrimento íntimo sob o viés da vergonha, angústia e sensação de inferioridade da vítima, a qual foi atingida em seus mais íntimos sentimentos, haja vista que a sua imagem social foi afetada de modo irreversível”, afirmou a desembargadora.
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