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Cidades
Quarta - 10 de Agosto de 2011 às 08:25
Por: JOANICE DE DEUS

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Cerca de 80% das ações movidas pela Defensoria Pública contra o Estado são para obter medicação
Cerca de 80% das ações movidas pela Defensoria Pública contra o Estado são para obter medicação

Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou mais de 240 mil processos judiciais relacionados ao setor de saúde em andamento no país. Deste total, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui 2.919 ações, o que o deixa na primeira posição entre as unidades federadas da Região Centro-Oeste e em 8º no ranking nacional.

Os dados são de levantamento parcial realizado em 32 dos 91 tribunais brasileiros. O CNJ aponta que a situação mais grave é a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que possui, atualmente, 113.953 processos do tipo, seguido do Tribunal de Justiça de São Paulo (44.690). No Centro-Oeste, o Distrito Federal conta com 1.914 recursos, seguido do Mato Grosso do Sul, com 357, e Goiás, com 309 ações.

A maioria das pessoas busca a Justiça para solicitar remédios ou acesso a serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). Porém, além dos recursos contra a rede pública, há inúmeros processos envolvendo a cobertura dos planos de saúde privados.

Na hora do desespero, quando se está com um parente em estado grave e a família não tem recursos para pagar um hospital particular, a saída tem sido recorrer à Justiça. Neste ano (até maio), a Defensoria Pública de Mato Grosso promoveu 811 atendimentos referentes à saúde.

Do total, 141 foram resolvidos administrativamente e 220 geraram ações, sendo 80% sobre medicamentos. Em 2010, foram 1.710 atividades realizadas, sendo 650 ações propostas e 230 casos resolvidos extrajudicialmente.

Conforme o defensor público Ramon Fagundes Botelho, que atua em Tangará da Serra, quase sempre as pessoas, antes de recorrer à Defensoria Pública, já procuraram o poder público. Ele frisa que no caso dos medicamentos uma das alegações mais frequente do Estado é que o remédio não faz parte da lista de produtos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o registro do medicamento na Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), com eficácia comprovada e estudados sobre os efeitos colaterais, é um dos passos para que o Estado o inclua em sua lista, fato que muitas vezes não ocorre por omissão ou mesmo demora nos procedimentos. "Na maioria das vezes, as justificativas do poder público para não atender o paciente não são plausíveis", disse.

Conforme Ramon Botelho, entre os argumentos usados estão os de que o Judiciário não pode interferir em políticas públicas e de que não há dinheiro previsto no orçamento. "Em 99% dos casos o juiz concede a liminar e condena o Estado a fornecer o medicamento", afirma.

Para o defensor público, a saída passa por uma gestão orçamentária responsável. "O prioritário é a saúde. Antes de qualquer outra demanda ou qualquer outro setor só deveria ser pensado quando o Estado atingisse a excelência na saúde", completa.

Ramon Botelho é autor do livro "A Judicialização do Direito à Saúde", fruto da tese de mestrado defendida na Universidade de Coimbra, em Portugal. O livro retrata as barreiras enfrentadas pelas pessoas que depende da saúde pública.

Em junho deste ano, o CNJ aprovou uma recomendação para que os tribunais monitorem de forma separada os processos contra os planos de saúde e o SUS. Com o monitoramento específico, o conselho espera que os juízes tenham mais informações para tomar decisões sobre esses casos.
 






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