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Cidades
Quinta - 11 de Agosto de 2011 às 05:39
Por: Welington Sabino

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Festival de recursos na Justiça impetrados por participantes que apontavam irregularidades na classificação dos aprovados no concurso do governo do Estado em 2010, resultou no cancelamento do certame para o cargo de gestor governamental. A decisão é do juiz substituto Antônio Horácio da Silva Neto, juiz de direito substituto que concedeu liminar em mandado de segurança da candidata Flávia Pimenta de Medeiros, contra "atos tidos por ilegais praticados pelo governo, Secretaria de Administração (SAD) e diretoria de concursos e vestibulares da Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat)".

“Defiro a liminar e determino a suspensão do concurso de gestor governamental (edital n. 006/2009/SAD/MT) na etapa em que se encontra até o julgamento colegiado desta decisão ou da decisão final deste mandado de segurança”, sentenciou o magistrado em seu despacho do dia 22 de julho e publicado no Diário Oficial de sexta-feira (05) de agosto. Conforme o juiz, a suspensão do concurso público na etapa em que se encontra não trará prejuízo para o Estado, pois não haverá dispêndio de verba pública e poderá ser evitada a sua responsabilização posterior, bem como de seus administradores, pela condução eventualmente ilegal do certame.

Entre as irregularidades apontadas, o magistrado destacou a existência de vários candidatos que se mantinham no certame sub júdice, ou seja, por força de liminar que na ocasião os consideravam aptos a disputar a fase seguinte, mas não serem nomeados. Isso porque no julgamento do mérito poderiam perder, como já havia ocorrido com algumas liminares e os candidatos ainda apareciam na lista dos aprovados. Para o magistrado, isso vicia o resultado final do concurso já que a liminar garante a participação do candidato na próxima etapa, mas nunca a nomeação. Também aponta para aumento de nota de alguns candidatos, referentes a etapas já concluídas do concurso, fora dos prazos definidos pelo edital,

“De tudo o que já verifiquei de fato e de direito deste concurso público para gestor governamental, sem firmar qualquer juízo de convicção para as matérias lançadas nesta impetração, tenho concluído que os órgãos responsáveis pela sua realização não estão atuando com a eficiência esperada para a administração pública e tão pouco vem cumprindo com as obrigações determinadas pelos órgãos judiciários monocráticos e colegiados deste Sodalício”, diz em outro trecho da sentença.

O concurso de gestor governamental, no qual os aprovados ocupariam cargos de gestão, planejamento e orçamento nas diversas secretarias do governo, era composto por várias fases, inclusive um curso de formação que ocorreu de 03 de novembro a 03 de dezembro de 2010. E participantes afirmam que o governo deveria arcar com os custos e isso não ocorreu. Sobre as possíveis nomeações, mesmo diante dos vários recursos de candidatos o juiz concluiu que “é suficiente para demonstrar o perigo da demora, uma vez que ocorridas as nomeações, delas advirão várias conseqüências jurídicas para os particulares e para a administração pública, resultando em prejuízos mútuos que devem ser evitados”.

“Na lei da carreira diz que neste curso de formação, os candidatos já devem ganhar dois terços do valor do salário do cargo de gestor. Foram oito horas por dia, inclusive sábado. O curso de formação era eliminatório, tendo nota de corte 7. Vários candidatos de outros estados como São Paulo e Brasília largaram seus empregos e ficaram a disposição do Estado, que não cumpriu a lei” diz Aluízio Azevedo, um candidatos aprovados que agora precisa esperar pelo fim da “novela judicial”.

Em março foi publicado nos sites do governo (Secom e SAD) matérias com informações de que os 50 candidatos aprovados no concurso de gestor seriam nomeados dia 16 de maio de 2011. Porém, isso não ocorreu devido “pendências judiciais”, alegadas pelo governo. Na época, apesar de vários mandados de segurança interposto por candidatos, o concurso não tinha sido suspenso. Tais recursos ajudaram a sustentar a decisão do magistrado.

Aluízio Azevedo lembra ainda que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já emitiu parecer dizendo que é para o governo contratar os que passaram no concurso de 2010. “E até agora o governo não nomeou. Mais um detalhe: tem várias empresas de consultoria atuando na área de gestão, orçamento e planejamento, área em que os gestores concursados atuam”.

Outro lado: A Secretaria de Administração (SAD) já foi notificada da decisão e explicou por meio da assessoria, que vai encaminhar as informações para a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Esta será responsável por responder na Justiça os questionamentos apontados pelo juiz. Lembra ainda que a decisão é liminar (provisória) e é preciso aguardar o mérito. Procurador geral do Estado Jenz Prochnow Júnior, informou ao GD que ainda não teve acesso a decisão e só depois disso tomará as medidas cabíveis.
 





Fonte: A Gazeta

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