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Política
Quinta - 11 de Agosto de 2011 às 11:20
Por: ISA SOUSA

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Procurador-geral, Marcelo Ferra não se pronunciará sobre caso Eiko enquanto não finalizá-lo
Procurador-geral, Marcelo Ferra não se pronunciará sobre caso Eiko enquanto não finalizá-lo

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, solicitou extensão do prazo de serviços técnicos do médico legista Luis Carlos Cavalcanti Galvão, para elaboração de parecer médico sobre as perícias que apuram o caso da morte da estudante Eiko Nayara Uemura. A contratação foi publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (8).

A jovem foi encontrada morta, aos 23 anos, no dia 29 de abril de 2009, no Portão do Inferno, localizado dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, a 40 km de Cuiabá. O caso da morte de Uemura vem se arrastando, desde então, por uma série de fatos.

Primeiramente, as investigações foram conduzidas pelo delegado de Chapada, João Bosco, que apontou nos laudos iniciais suicídio como a causa da morte de Eiko.

Em seguida, porém, as investigações foram transferidas para o delegado Márcio Pieroni, atualmente afastado da função e preso. Na época, ele era titular da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em Cuiabá.

A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o corpo da estudante foi exumado e a perícia analisou que Eiko teria sido torturada, espancada e, em seguida, assassinada, para então ser jogada do Portão do Inferno.

No desenrolar do processo, Pieroni chegou a pedir a prisão do advogado e amante de Eiko, Sebastião Carlos Araújo do Prado. O delegado acusou Sebastião de ser o mandante do crime.

O MPE, no entanto, se posicionou contrário à prisão e, no dia 10 de janeiro deste ano, pediu o arquivamento do inquérito policial, que foi negado pela juíza da Primeira Vara de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe.

Com a negativa, o caso está nas mãos de Marcelo Ferra, que, segundo assessoria, ainda não se manifestará até concluir o estudo se irá pedir o arquivamento ou oferecer nova denúncia.

Ainda de acordo com assessoria, não há prazo para a decisão do procurador e o aditivo da contratação foi necessário para que o perito analise alguns documentos.






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