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Política
Quinta - 11 de Agosto de 2011 às 14:54
Por: Laura Petraglia

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Mais uma tentativa frustrada de entendimento entre governo do Estado e os servidores grevistas do Detran, aconteceu na manhã desta quinta-feira (11), durante uma reunião na Secretaria de Estado de Administração. É que o Estado, na ultima reunião com a categoria, havia ratificado a proposta anteriormente feita, de um aumento de 4,86% neste ano e um pagamento fracionado de 10% por três anos, no entanto os servidores do órgão não aceitaram a proposta e resolveram apresentar uma contraproposta hoje, que foi rejeitada pelo governo.

Os servidores do Detran-MT reivindicam melhorias salariais e estão com as atividades paralisadas desde o dia 27 de julho. De acordo com o sindicato da classe, os salários de nível médio e superior são de R$1.252 e R$ 2.994, respectivamente. A categoria pede que os salários sejam reajustados para R$ 2.052 e R$ 4.352, mas como o governo alega que não existe previsão orçamentária para tal, o sindicato apresentou a contraproposta para que a equiparação seja feita então de uma só vez, à partir de janeiro do ano que vem.

Com a negativa de acordo por parte do governo e ratificação da proposta anterior, o Sindicato da categoria deve se reunir ainda hoje com os servidores para deliberarem sobre o andamento da greve. Eles vão decidir de continuam paralisados ou se voltam ao trabalho e aceitam aquilo que foi oferecido pelo governo.

Esta semana a greve do Detran-MT foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça pelo fato dos servidos não estarem mantendo em funcionamento, nem os 30% dos serviços, que a lei determina em caso de greve. Pela decisão, caso a categoria não retome as atividades, está sujeita à pena de ter que pagar uma multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. O desembargador Rui Ramos Ribeiro, disse que sua decisão se deu pelo fato dos servidores não cumprirem o acordo que previa a permanência de 30% dos servidores em todas as agências do Detran e do Ciretran para atender a população.

Conforme o TJ-MT, este acordo havia sido firmado entre o Detran e o sindicato dos servidores do órgão. “Assim restou configurado o descumprimento do acordado entre as partes, podendo caracterizar abuso do direito de greve, consequentemente, violação ao artigo 14 da citada Lei”, ressaltou o desembargador que deu a decisão.

 






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