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Política
Quinta - 11 de Agosto de 2011 às 18:52

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Os candidatos aprovados em concursos públicos têm direito a assumir os cargos dentro das vagas oferecidas no edital do concurso.

A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal), que negou recurso do Estado de Mato Grosso do Sul questionando a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados.

O governo estadual defendia o direito da escolha com base em normas sobre a autonomia da administração pública para "aferir a real necessidade de nomeação".

O ministro Gilmar Mendes reforçou a importância da segurança jurídica nos processos de seleção e considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Segundo ele, governos podem escolher o momento da nomeação, desde que o prazo de validade do concurso seja respeitado. A nomeação passa a ser um direito do aprovado e um dever imposto ao poder público, afirma o ministro. 






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