A Quarta Câmara Cível manteve a decisão do juízo de primeiro grau da Comarca de Cuiabá e determinou que cabe ao estado a obrigação de fornecer gratuitamente a medicação necessária às pessoas desprovidas de recursos financeiros.
O menino apresenta quadros de pneumonia, chiado no peito e refluxo. Além disso ele possui distensão abdominal, diarreia crônica e má absorção. A criança precisa de um suplemento alimentar específico e, pelo fato de a família não ter condições financeiras para comprar o produto, a Justiça foi acionada. A Secretaria Estadual de Saúde informou que aguarda a notificação judicial para o cumprimento da decisão.
No recurso, o estado alegou que o suplemento alimentar que a criança necessita não está incluído nas listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e, por isso, não poderia ser fornecido. O relator da apelação, desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos, sustentou que as alegações não têm consistência.
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