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Cidades
Sexta - 12 de Agosto de 2011 às 16:28

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Por meio da conciliação, o Poder Judiciário de Mato Grosso colocou fim a uma disputa de terra que se prolongava há mais de 30 anos. O termo de acordo entre os autores da ação, o casal Edmund e Thereze Zanini, e 278 réus, foi homologado nesta sexta-feira (12), pelo juiz Pedro Sakamoto, titular da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá. A área em questão possui 149.569,17 hectares e está localizada no Município de Sorriso (420km a norte de Cuiabá).
 
A homologação do acordo, protocolado em 4 de agosto, resulta na extinção do processo de uma área referente a 40 mil hectares do total disputado. Nos termos do acordo está previsto o pagamento, por parte dos réus, aos autores da ação, de um determinado valor a título de indenização, passando os réus a terem a posse e o domínio definitivo da terra. Para que o valor da negociação não constasse dos autos, as partes optaram pela elaboração de um contrato particular.
 
Para o juiz Pedro Sakamoto, o acordo abriu um forte precedente para que os demais envolvidos no litígio busquem a composição amigável. Conforme o magistrado, a Vara Especializada de Direito Agrário tem sido procurada pelas partes sobre os acordos já firmados no processo. “Isso certamente resultará em novos acordos e quiçá na solução total do litígio pela via da autocomposição”, destacou.
 
Consta dos autos que as ações tiveram origem em 1978, em razão da falsificação de documentos públicos (procurações), que resultaram na alienação do imóvel rural pertencente ao casal Edmund e Thereze Zanine a diversos terceiros. As lides tiveram origem com o ajuizamento de uma ação anulatória de escritura proposta pelos autores em 1978 contra vários réus, que, em 2008, quando da criação da vara especializada, recebeu a numeração nº 16/2008. Atualmente o processo se encontra com sete volumes e mais de 1.500 folhas.
 
Além da ação anulatória, também tramitam atualmente perante a Vara Especializada de Direito Agrário várias outras ações relacionadas (15/2008, 17/2008, 18/2008, 37/2008) cujos objetos variam desde o sequestro da área de conflito, passando por demandas anulatórias de negócios jurídicos e embargos de terceiro visando a proteção da posse dos adquirentes dos imóveis rurais. Essas ações, somadas, totalizam mais de 13 mil páginas de processo, tendo sido propostas desde a década de 1970 até a década atual.
 
Originados na Comarca de Sorriso, os autos foram encaminhados para Cuiabá logo após a criação da Vara Especializada de Direito Agrário, em 2008. Em decorrência da complexidade jurídica da causa e levando em consideração o aspecto social da demanda, que envolve significativo número de réus, o que certamente traz impactos à região do conflito, o juiz Pedro Sakamoto, assim que recebeu os autos, trabalhou no sentido de promover a composição amigável das partes, com a realização de várias audiências de conciliação, tendo inclusive se deslocado para a área de litígio. (Ascom TJ) 





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