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Política
Sábado - 13 de Agosto de 2011 às 13:59

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A Assessoria Jurídica do Ministério das Cidades informalmente pontuou que a mesma Lei de número 11.445, de janeiro de 2007, no parágrafo 3º do artigo 50 estabelece que: "É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente"...
 





Fonte: A Gazeta

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