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Ministério insiste em proibição
A Assessoria Jurídica do Ministério das Cidades informalmente pontuou que a mesma Lei de número 11.445, de janeiro de 2007, no parágrafo 3º do artigo 50 estabelece que: "É vedada a aplicação de recursos orçamentários da União na administração, operação e manutenção de serviços públicos de saneamento básico não administrados por órgão ou entidade federal, salvo por prazo determinado em situações de eminente risco à saúde pública e ao meio ambiente"...
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/57251/visualizar/
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