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Política
Quarta - 17 de Agosto de 2011 às 12:49

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Desde hoje, 17, de acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Cuiabá), Paulo Gasparoto, o empresariado de Mato Grosso conta com a possibilidade de reduzir os cifrões nas contas com a Sefaz/MT. Os contribuintes com dívidas no Conta Corrente Fiscal, relativas aos últimos 12 meses, com fato gerador até 31/12/2010, “podem pagar estes débitos com 55% de desconto, entre a principal correção e multas, podendo ainda ser parcelado em 36 vezes, desde que o valor/parcela não seja menor que R$720,00”.

Ele explica que o decreto está em vigor desde a sua publicação, no dia 19 último. E, a partir de hoje, no site da Sefaz, os contadores, por meio de acesso com suas senhas, podem com mais facilidade, sem burocracia ou necessidade de autorização prévia da Sefaz, realizar a solicitação e integração das empresas as quais prestam serviço. "Todo o procedimento é feito via eletrônica", aponta.
 
Gasparoto coloca que um dos pontos mais importantes nesta notícia é que o dinheiro resultante desta medida será direcionado ao investimento em ações e obras sociais. “Creches, delegacias, infraestrutura hospitalar, inclusive as referentes à segurança pública e habitacional de pessoas em condição vulnerável, entre outras”.
 
Na íntegra, o decreto estadual que regulamenta a questão (n.526, de 19 de julho de 2011), define que os “recursos são destinados a financiar políticas sociais que diminuam a vulnerabilidade da pessoa humana em todo o território mato-grossense (caput e §1º do artigo 1º da Lei 9481/2010)”. Trata-se do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso – FUNEDS.
 
O dirigente lojista explica ainda que “multas acessórias, principalmente TADs, segundo o mesmo decreto, poderão ser quitadas com até 90% de redução e igual parcelamento”. E acrescenta que “o efeito desta inclusão atinge de maneira significativa e positiva as empresas de Mato Grosso, normalizando a situação de muitos devedores, e de outro lado aumentando a arrecadação para o Estado”.
 
Ainda restrita aos lançamentos no Conta Corrente Fiscal com fato gerador até 31 de dezembro de 2010, a nova medida pode ser aplicada também ao pagamento de débitos de: estabelecimentos que tenham sido ou estejam enquadrados em regime de apuração por estimativa segmentada, bem como os exportadores ou enquadrados em programas de incentivo fiscal dos quais trata a Lei 7958/03; decorrentes de cruzamentos eletrônicos de dados; cujo valor principal atualizado, devidamente incorporado de todos os acréscimos legais e penalidades corrigidas, resultem em montante superior a R$ 50 mil, em atraso há mais de 180 dias; e outros que ocorreram por ocasião da consolidação com os demais débitos do devedor, sendo que o montante do valor principal original consolidado ultrapasse a 10% do respectivo faturamento anual de todos os seus estabelecimentos em 2010, entre outros. (Assessoria de Imprensa CDL Cuiabá: Honéia Vaz)

 






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