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Município é obrigado fazer projeto urbanístico
Para esta real legalização é necessário que sejam introduzidos pavimentação asfáltica, escola, creche, posto de saúde, praça de esportes, entre outros aparelhos sociais no local. Mas o município de Cuiabá apresentava indecisão em elaborar benfeitorias no bairro. “Ao mesmo tempo em que foi proposta a regularização do Manduri, o município demonstrou uma certa má vontade de elaborar o projeto urbanístico”, entende Praeiro.
Na intenção de não deixar centenas de moradores com o documento nas mãos e desprovidos da infraestrutura básica, foi protocolizada também uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, para que o poder judiciário determinasse a apresentação do projeto urbanístico com ênfase na estação de tratamento de esgoto, para coibir maior poluição do ecossistema do Pantanal.
Para garantir que as benfeitorias não fiquem “só no papel”, também foi requerido, na ACP, que tais obras fossem estabelecidas dentro da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município para o ano de 2012.
Os moradores aguardavam, há mais de 20 anos, que o poder público lhes concedesse o título definitivo da área em que residem. Esta ação da Defensoria Pública vem garantir este direito, permitindo efetuar o registro do imóvel e abrindo possibilidades de conseguirem financiamentos para, por exemplo, fazerem reformas e ampliações no imóvel.
O juiz de Direito Roberto Teixeira Seror, em decisão liminar, determinou ao Município de Cuiabá proceder com a entrega do Projeto Urbanístico do Bairro Manduri, com ênfase especial ao tratamento de Esgotamento Sanitário no prazo de 30 dias, fixando a multa diária de R$ 5 mil por dia, em caso de eventual descumprimento.
Regularização dos Lotes
Para facilitar o andamento da ação, o antigo proprietário da área, Salvador Martins Cantão, decidiu renunciar o direito àquela propriedade, o que dará maior celeridade ao processo de regularização. “No judiciário, por não ter contencioso, o processo deve demorar no máximo três ou quatro meses”, explicou Air Praeiro. O Núcleo de Regularização Fundiária também é composto pelos Defensores Públicos Rogério Borges Freitas e Munir Arfox, que, juntamente com servidores e estagiários da Instituição, trabalharam desde meados de 2010 no cadastramento socioeconômico das famílias, no levantamento dos dados e na confecção da ação de usucapião. (Ascom Defensoria )
Fonte:
Redação do GD
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