Juíza manda prefeito pagar plano de saúde a servidores
Prefeitura de Diamantino (208 Km a médio-norte de Cuiabá) terá que reestabelecer o plano de saúde dos servidores municipais suspenso no dia 5 de julho por decisão do prefeito Juviano Lincoln (PPS). Na decisão liminar, a juíza da 3ª Vara Civil daquela Comarca, Tatyana Lopes de Araújo Borges, determina que o benefício seja estendido a todos os servidores que se encontram em situações iguais, para evitar novas ações pelo mesmo motivo. A suspensão atingiu cerca de 250 funcionários, cancelou dezenas de cirurgias já marcadas e fez uma gestante perder o bebê, pois a gravidez era de risco e com o término do plano, médicos se recusaram em continuar o atendimento.
A suspensão do convênio com a Cooperativa de Crédito Unimed em co-participação (metade paga pelos servidores municipais e a outra metade pelo poder público) ocorreu por iniciativa própria do prefeito Juviano após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitir, no dia 28 de junho, parecer contrário ao Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Estado de Mato Grosso (MT Saúde) e considerar a pratica ilegal. Conselheiro Waldir Teis, disse que “que o poder público não pode custear, nem mesmo parcialmente, planos de saúde para servidores”.
O parecer foi decorrente de uma consulta de Diamantino, que sequer havia sido respondida pelo órgão fiscalizador que preferiu diante do assunto, analisar o caso do MT Saúde, criado pela lei complementar nº 127 , de 11 de julho de 2003. Assim, o prefeito entendeu que o benefício dos servidores também seria considerado ilegal e revogou a legislação municipal por meio de um projeto de lei.
Na ação movida pela servidora Poliana Pereira Cardoso e outros, os advogados João Batista dos Anjos e Marcos Dantas, pediram a suspensão provisória do ato que cancelou a participação de Diamantino no plano de saúde, bem como o restabelecimento da indenização, cumulada com danos morais.
Ao decidir em favor dos servidores na ação declaratória de nulidade de ato jurídico, a magistrada lembrou que a Constituição Federal prevê sua importância e essencialidade em seus artigos garantindo-se a todos à melhoria de sua condição social, ressaltando-se a assistência à saúde. “Ademais, tem-se a saúde como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, se constitui de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, e o direito sanitário se externa como forma indispensável no âmbito dos direitos fundamentais sociais”, sentenciou.
Também afirmou que repasse de parcelas de valores por parte do município, não se trata propriamente de direito à saúde, e sim de direito aos vencimentos dos servidores. “O que é relevante é o fato de que os valores repassados pelos cofres municipais de Diamantino ao plano de saúde Unimed integram os vencimentos do servidor, tratando-se de salário em espécie”, consta em outro trecho da sentença emitida no dia 15 de agosto.
Advogado Marcos Dantas, explica que vai conversar com a diretoria do sindicato dos servidores, e já pretende auxiliar a servidora que perdeu o bebê e todos que foram prejudicados com a suspensão de cirurgias, a entrarem com uma ação de indenização por danos morais contra o município. Ainda cabe recurso.
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