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Polícia
Sexta - 19 de Agosto de 2011 às 12:36
Por: RAFAEL COSTA

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MidiaNews/Reprodução
Acusado mandar matar Valdemir, advogado Acácio (dest.) ganha liminar para ficar livre
Acusado mandar matar Valdemir, advogado Acácio (dest.) ganha liminar para ficar livre

O advogado Acácio Alves de Souza, suspeito de ser o mandante do assassinado do prefeito de Novo Santo Antônio (1.063 km a Nordeste de Cuiabá), Valdemir Antônio da Silva (PMDB), o "Quatro Olhos", conseguiu liminar no Tribunal de Justiça, e vai permanecer em liberdade até o julgamento do mérito do habeas corpus.

A decisão dada pela juíza substituta de 2º grau, Graciema Ribeiro de Caravellas revoga o pedido de prisão temporária expedida pelo juiz da Comarca de São Félix do Araguaia, Antônio Canavarro dos Santos.

  • De acordo com a Polícia Civil, Acácio Alves de Souza, que foi procurador geral do município de Novo Santo Antônio, tinha ligações intimas com Luciano e "Magrão", responsáveis pela execução do prefeito. O trio esteve em contato por, diversas vezes, antes e após a data da morte do prefeito.

    Desde que foi expedido o mandado de prisão, Acácio Alves era considerado foragido da Justiça. Agora, com a liberdade garantida, seus advogados asseguram que está sendo aguardada a intimação para prestar depoimento na Polícia Civil.

    "Ele está na região de São Félix do Araguaia e vai prestar esclarecimentos as autoridades no momento correto. Estamos aguardando a intimação da Polícia Civil", comentou o advogado Mauro Márcio Dias Cunha, que atuou em parceria com o advogado Ulisses Rabaneda.

    Conforme a liminar do Tribunal de Justiça, não há argumentos consistentes que justifiquem o mandado de prisão temporária contra Acácio Alves de Souza e tampouco movimentação do acusado para prejudicar a investigação da Polícia Civil.

    "O paciente foi preso temporariamente porque registrou um boletim de ocorrência contra a vítima, por que teria se sentido ameaçado. Ampliada esta lógica, todos os desafetos do ex-prefeito - que não deveriam ser poucos, porque se trata de figura pública - estariam sob a mira da persecução penal (...) Inexiste notícia nos autos de que o paciente queira embaraçar os trabalhos investigativos, sequer na peça policial que promoveu a prisão, sendo a presunção judicial neste sentido cristalizada na mera repetição do texto da lei, inválida para justificar o decreto segregatório", diz trecho da decisão judicial.






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