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Nacional
Domingo - 21 de Agosto de 2011 às 23:58

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As operadoras não podem recontar ou impor novos prazos de carência para cliente que muda de categoria de plano de saúde dentro da mesma operadora.
 
A regra já vigora, mas a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou uma súmula para reforçar a norma

. O usuário que muda de plano, mas não muda de empresa (como sair do plano individual para entrar em um empresarial), não é obrigado a cumprir novamente prazos de carência pelos serviços que já tinha acesso na cobertura original. 
 






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