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Política
Terça - 23 de Agosto de 2011 às 19:09
Por: KATIANA PEREIRA

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O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, responsável pela sentença
O juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, responsável pela sentença

Após o pedido de ajuda de uma mãe, desesperada com o profundo envolvimento do filho com as drogas, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Alta Floresta (803 km a Norte de Cuiabá), Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah, determinou que a Secretaria de Estado de Saúde interne e custeie todo o tratamento para a recuperação do dependente químico.

O juiz se baseou nos relatos da mãe, em laudos médicos do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) local e em audiência com o médico perito e responsável pela unidade de saúde, Duarte Guerra. Todos os dados apontam que o usuário de drogas apresenta agravamento progressivo do quadro.

A mãe do paciente, que teme pela sua segurança e do filho, revelou que ele é usuário de crack e heroína, há 15 anos. No documento, ela alega que vê no Poder Judiciário sua última esperança para tentar afastar o filho das drogas. O nome e a idade do rapaz não foram fornecidos.

O pedido judicial traz ainda cópias de boletins de ocorrência mostrando os delitos cometidos pelo rapaz, que chegou a jogar gasolina em duas pessoas e atear fogo.

Os laudos mostram ainda que o usuário de drogas oferece risco de vida para si e para terceiros, devido ao grau de impulsividade e prejuízo do juízo crítico, apresentados com a progressão do quadro de dependência química.

Guerra sustentou ainda que o rapaz não apresentou resposta à medicação para alívio dos sintomas de abstinência. O dependente chegou ser internado devido à intensa agitação psicomotora e comportamento de risco em busca da droga.

"Caso o paciente não concorde em submeter-se ao referido tratamento, há indicação de internação involuntária, pois o paciente não se encontra em condições, do ponto de vista cognitivo, de decidir pela melhor opção terapêutica, estando em situação de risco", relatou o perito Duarte Guerra.

Diante de dos fatos, o magistrado entendeu haver requisito legal para imposição da medida de internação compulsória, afastando qualquer alegação de constrangimento ilegal. O juiz destacou que a internação deve ocorrer em local adequado aos fins almejados. Com o devido tratamento psiquiátrico e psicológico.

O juiz entende que cabe ao Estado garantir o tratamento de saúde, direito básico e social previsto na Constituição. "Tratando-se de procedimento de urgência, nada mais natural do que antecipar, desde que seja relevante o fundamento da demanda, como é o caso, a tutela específica postulada na inicial", afirmou o magistrado.

Outro lado

A Secretaria Estadual de Saúde, por meio de assessoria, disse ao MidiaNews que tomou conhecimento do caso, mas que ainda não houve a notificação.

A assessoria disse que o Estado não possui uma clínica específica para tratamento de dependentes químicos.

Os pacientes com dependências químicas são encaminhados para o Hospital Adalto Botelho, no Coxipó. A assessoria disse ainda que SES, assim que for notificada, irá tomar as medidas cabíveis.






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