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Sexta - 26 de Agosto de 2011 às 06:57

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Entrará em vigor nesta sexta-feira (26) o Decreto 7.507, editado pelo governo federal que define novas regras para movimentação de recursos federais transferidos em forma de convênios aos municípios. Conforme o decreto, datado de 27 de junho de 2011, os recursos terão que ter contas específicas em instituições financeiras oficiais e os pagamentos efetuados com recursos de convênios federais deverão ser feitos exclusivamente por  meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.

Não será mais admitida a emissão de cheques e os valores serão transferidos diretamente à conta corrente do titular (fornecedor ou prestador de serviço) por intermédio de Doc ou Ted, conforme o valor da nota fiscal. 
Prevendo uma possível inconsistência em relação à totalidade dos pagamentos por intermédio de meio eletrônico, o decreto prevê, excepcionalmente, e mediante justificativa circunstanciada, a possibilidade de efetuar pagamentos por intermédio de caixa às pessoas físicas que não possuam conta bancária ou para atender despesas de pequeno vulto, adotando em ambas hipóteses mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas.

O limite de saque definido para atender despesas de pequeno vulto é de R$ 8.000,00 a cada exercício financeiro. O valor unitário de cada pagamento, feito com o montante total sacado, não poderá ultrapassar R$ 800,00. O decreto não deixa claro se esses pagamentos serão somente por fornecedor ou seria levado em conta o período. Porém, ele cita: "documento comprobatório". Para uma mesma nota fiscal, não se pode exceder o pagamento de R$ 800,00. Porém, em uma segunda nota fiscal, desde que não seja fracionada de um mesmo material, pode-se efetuar um novo pagamento, independente de ser o mesmo fornecedor.
A possibilidade de saque e pagamento unitário previstos no decreto tem eficácia limitada, ou seja, será regulamenta, por intermédio de ato do ministro de Estado responsável pelas respectivas transferências, em momento posterior. 

A Associação Mato-grossense dos Municípios está orientando as prefeituras sobre as mudanças. A instituição encaminhou documento aos municípios explicando detalhes do decreto. “Os primeiros convênios que estão submetidos à norma são os da educação e saúde”, explica o presidente da AMM, Meraldo Figueiredo Sá.

A regra se aplica a convênios referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (lei 8.080/90); SUS- participação da comunidade (lei 8.142/90); PNATE - Transporte Escolar – EJA(lei 10.880/04 ); FUNDEB – (lei 11.494/07); PROJOVEM (lei 11.692/08); Alimentação Escolar e Dinheiro Direto na Escola-Ed Básica(11.947/09); Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública e Apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (ambos parágrafo único do art . 1 °).






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