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Cidades
Sexta - 26 de Agosto de 2011 às 09:32
Por: KATIANA PEREIRA

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MidiaNews/TJ
Relator, Perri afirmou não ser possível restringir o direito de visita, como pretendia a mãe
Relator, Perri afirmou não ser possível restringir o direito de visita, como pretendia a mãe

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu o recurso em desfavor de uma sentença da 1ª Vara Especializada de Família da Capital, que impedia um pai, homossexual declarado, de visitar o filho.

O TJ entendeu que o pai homossexual tem o direito de visitar ou viajar com o filho na presença do companheiro. O nome do pai não foi divulgado, pois o processo corre em segredo de Justiça.

Na sentença, o desembargador Orlando de Almeida Perri regulamentou o direito de visita, autorizando o pai a ficar com o filho em finais de semana alternados, a partir das 8h de sábado até as 20h de domingo.

Ele também poderá ficar com o menor durante metade do período de férias escolares. Quanto aos feriados e aniversários, o menino ficará com a mãe nos anos pares e com o pai nos anos ímpares.

A mãe do menor, cujo nome também não é revelado, alegou que o filho não teria sido informado da verdadeira causa da separação do casal e da opção homossexual do pai.

Argumentou ainda ter consultado duas psicólogas e que ambas teriam afirmado que a melhor fase para contar à criança sobre a homossexualidade do pai seria aos 12 anos idade. Fase que passaria a possuir maior discernimento das questões relativas à sexualidade e maturidade psicológica para lidar com a situação.

O relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, relatou não ser possível restringir o direito de visita como pretende a mãe, impedindo o convívio da criança com o atual companheiro do pai.

Embora no caso concreto a decisão deva ter em vista o melhor interesse da criança, o desembargador relator afirmou não ser possível estabelecer uma discriminação baseada em mera conjectura, principalmente depois de o Supremo Tribunal Federal ter reconhecido a união estável homoafetiva.  






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