Procurador-geral defende constitucionalidade da Ficha Limpa
A manifestação foi feita em ação declaratória de constitucionalidade que OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou no STF (Supremo Tribunal Federal).
A entidade quer que o STF defina os termos da validade da Ficha Limpa para as eleições municipais de 2012.
"O artigo 5º, LVII, da Constituição ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória"), que encerra o princípio da presunção de inocência, refere-se, literal e exclusivamente, à condenação penal", argumenta o procurador.
"Ela [lei] seria inconstitucional se as hipóteses de inelegibilidade ali prevista se aplicassem a alguma eleição ocorrida em data anterior à sua vigência. Seria o caso, por exemplo, de se cassar o mandato de um vereador eleito em 2008, porque em 2007 foi demitido do serviço público em razão de processo administrativo disciplinar", diz em outro trecho.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, é essencial que o Supremo se manifeste sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais dúvidas sobre quem poderá ou não ser candidato.
No dia 23 de março, o STF anulou a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O Supremo entendeu que a lei não poderia ser aplicada na última eleição devido ao princípio da anualidade.
A lei provavelmente valerá a partir das eleições de 2012, mas os ministros ainda irão analisar recursos que questionam se a lei é constitucional.
Os ministros precisam avaliar, por exemplo, se é legal a determinação que torna inelegível candidatos cassados pela Justiça Eleitoral, com condenações por improbidade administrativa ou por um colegiado, mesmo que caiba recurso da decisão.
A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.
Comentários