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Política
Terça - 30 de Agosto de 2011 às 07:27
Por: Sonia Fiori

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Juiz federal da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Julier Sebastião da Silva, deferiu parcialmente mandado de segurança interposto pela prefeitura de Várzea Grande contra ação da Delegacia da Receita Federal que bloqueou recursos do caixa público pelo descumprimento da legislação sobre repasse de tributos à União.

Com deferimento parcial do pedido, a administração municipal assegura desbloqueio de 75% dos valores depositados a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) na conta do impetrante. Na decisão, em caráter liminar, o magistrado determina também que a retenção ocorra somente sobre percentual de 15% do valor do repasse constitucional, "visando à satisfação dos débitos vencidos sobre o qual somente incidirá a respectiva correção monetária"..





Fonte: A Gazeta

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