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Cidades
Quinta - 01 de Setembro de 2011 às 09:48
Por: CRISTINA GOMES

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Praticamente 11 anos depois de ter sido ofertada denúncia pelo Ministério Público contra a empresária Mônica Marchett Charafeddine, acusada de ter participação no mando do assassinato de dois irmãos da mesma família por uma disputa de terras na cidade de Rondonópolis, foi proferida  sentença de pronúncia que irá submetê-la a Júri popular.


De acordo com a denúncia os pistoleiros Hércules de Araújo Agostinho e Célio Alves de Souza foram contratados pela denunciada e seu pai, Sérgio João Marchett, para matar os irmãos Brandão Araújo filho e José Carlos Machado Araújo, fato que aconteceu, respectivamente, nos dias 10.08.1999 e 28.12.2000. Apontam as provas que o acusado Sérgio João Marchett, incomodado com a demanda judicial, insistia, através de seu advogado e também denunciado Ildo Roque Guareschi, para que os irmãos cedessem e finalizassem o litígio com um acordo. Certos de seus direitos, as vítimas recusaram-se a transacionar, fato que descontentou não só o acusado Sérgio João Marchett, como também seu advogado,Ildo Roque Guareschi.


O Ministério Público usou como indícios para requerer a sentença de pronúncia da ré o fato de que havia entre as vítimas e a família da acusada uma demanda judicial onde se disputava uma área de terra. Outro fato apontado foi de que após a primeira morte Célio e Hércules estiveram em frente ao escritório da Sementes Mônica, local onde a acusada os teria recebido em sua sala para que Célio pegasse os documentos de um Gol que seria dado em pagamento pelos crimes cometidos. O carro era de propriedade de uma das empresas de Mônica. A grafia imposta no Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV), com exceção dos campos local, data e assinatura convergiam com padrão gráfico fornecido por Mônica Marchett.


Toda a trama foi descoberta através da confissão do executor Hercules de Araújo Agostinho, o famoso ‘Cabo Hercules’, que foi enfático ao relatar ter sido contratado pelos Marchett para matar os três irmãos, Brandão Araújo Filho, José Carlos Machado e um terceiro, sendo que este último, por ser portador de deficiência física, Hércules se recusou a executar o serviço, tendo a empreita sido consolidada em desfavor de Brandão e José Carlos, conhecido por ‘Zezeca’. Hércules ainda confessou que seu comparsa Célio, recebeu como parte do pagamento pelo ‘trabalho’ executado, após o assassinato de Brandão, um automóvel Gol, das próprias mãos de Mônica Marchett, que assinou o recibo de transferência do veículo.

O juiz ao analisar todas as provas colhidas nos autos, concluiu e pronunciou Mônica Marchett como incursa crime de homicídio triplamente qualificado, bem como formação de quadrilha determinando assim que os autos sejam submetidos à apreciação e julgamento pelo soberano conselho de sentença.
 





Fonte: MPE/MT

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