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Cidades
Quinta - 01 de Setembro de 2011 às 20:10
Por: ISA SOUSA

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MidiaNews/Reprodução
Desembargadora Clarice Claudino decidiu que a Oi/Brasil Telecom (Oi) terá que pagar indenização
Desembargadora Clarice Claudino decidiu que a Oi/Brasil Telecom (Oi) terá que pagar indenização

A Brasil Telecom S/A (Oi) terá que pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D"Oeste (Saemi), localizada em Mirassol (300 km a Oeste de Cuiabá), por ter enviado o nome da empresa para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, indevidamente.

A empresa de telefonia havia interposto recurso, porém, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, votou contra a apelação, no dia 17 de agosto.

Segundo a Saemi, a Brasil Telecom enviou o nome da empresa aos órgãos de proteção ao crédito, por débitos referentes a contratos cancelados.

Dessa forma, no entendimento da desembargadora, como não havia débitos pendentes, já que a Saemi requereu o cancelamento dos contratos via call center (por telefone) e tinha comprovante através do número de protocolo, não havia também motivo de enviar o nome para o SPC e Serasa.

No recurso, o argumento da Brasil Telecom é que ela teria agido no dentro de seus diretos, de forma que não haveria ato ilícito, nexo de causalidade e dever de indenizar, bem como que não haveria provas do dano. Segundo a empresa de telefoniaa inclusão no SPC e Serasa, por si só, não geraria dano moral suscetível de reparação.

Para a desembargadora Clarice Claudino, que se baseou Decreto nº 6523/2008, artigo 15, inciso 3, que prescreve que serviços de atendimento ao consumidor de empresas telefônicas devem ser registrados, a Brasil Telecom deveria ter fornecido provas que os contratos não haviam sido desfeitos.

"Assim, a empresa de telefonia deveria ter comprovado que não houve o pedido de rescisão, pois ao caso aplica-se o Código de Defesa do Consumidor", destacou a magistrada.

Sobre o dano moral, a desembargadora asseverou que a culpa da empresa está caracterizada, pelo fato de ter procedido à manutenção indevida do nome da requerida nos cadastros de restrição ao crédito por dívida inexistente.

Outro lado

Procurada, a direção da Oi/Brasil Telecom, por meio da assessoria, informou que não comenta ações judiciais em andamento.






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