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Política
Sexta - 02 de Setembro de 2011 às 10:36

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Os deficientes físicos enfrentam barreiras arquitetônicas cotidianamente, já que a maioria das cidades brasileiras não obedecem as normas técnicas que preveem adequações nos prédios e espaços públicos. Em Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MPE), constantemente, adota medidas judiciais para garantir esse direito aos deficientes físicos que vivem no Estado. Desta vez, o MPE, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Chapada dos Guimarães, propôs ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado para garantir adequações físicas na Escola Estadual São José, localizada no Distrito de Água Fria.

Na ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine um prazo de 12 meses para o Estado construir rampas, corrimões, banheiros e portas adequadas, bem como cumprir as determinações do Corpo de Bombeiros em relação à implantação do Processo de Segurança contra Incêndio e Pânico (PSCIP), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. “Além de não serem acessíveis às pessoas com deficiência e/ou com mobilidade reduzida, as condições estruturais do prédio apresenta problemas estruturais e péssimo estado de conservação”, consta em um dos trechos da ação.

O Ministério Público informou que a própria escola encaminhou ofício à Promotoria de Justiça, solicitando a intervenção da instituição para adequações no espaço físico, inclusive, porque há um servidor com necessidades especiais (cadeirante) que não consegue movimentar-se no interior do prédio. Em vistoria in loco, o MP constatou a existência de várias inadequações, tais como: o acesso de entrada não possui rebaixamento necessário, as calçadas construídas no interior da escola são muito estreitas, o acesso à quadra de esportes não possui calçadas e os banheiros não são adaptados.

De acordo com o MP, a Secretaria de Estado de Educação foi oficiada para sanar os problemas, porém, após cerca de uma ano, nenhuma ação foi implementada. “Tendo em vista que cabe ao poder público e seus órgãos assegurarem aos deficientes físicos o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, e de outros, decorrentes da Constituição Federal e leis específicas, resta propor a ação civil pública para garantir o cumprimento da lei”, ressaltou o MP.

Além das adequações no espaço físico da escola, o Ministério Público também requer ao Poder Judiciário que determine ao Estado que promova as devidas adequações e construções de todas as escolas que forem construídas ou reformadas em consonância com a Norma Técnica NBR 9050/1994 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 






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