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Cidades
Sexta - 02 de Setembro de 2011 às 12:10
Por: Julia Munhoz

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Claudio Stábile - presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso
Claudio Stábile - presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso

A determinação do governador Silval Barbosa (PMDB) de que a Polícia Militar efetue os flagrantes em todo o Estado, já que a Polícia Civil paralisou totalmente as atividades, é considera ilegal e todas as prisões poderão ser anuladas judicialmente, explicou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile.

“Essa medida é ilegal. A Lei prevê que é competência da Polícia Judiciária Civil efetuar o flagrante e apurar. O que vai acontecer é que essas prisões serão declaradas ilegais e não vai resolver”, ponderou Stábile, em entrevista ao Olhar Direto, por telefone.

Diante da situação, considerada emergencial, o correto seria o governador recorrer a uma decisão judicial para que seja mantido o mínimo de efetivo de investigadores e escrivães, no caso 30%. Pois a paralisação total dos serviços também torna a greve ilegal, por prejudicar a sociedade. “A greve para ser legal tem que ter limite. Nesse caso, ela está sendo abusiva e ilegal”.

A medida mais correta para se tentar ‘remediar’ a situação, até que governo e grevistas entrem em um acordo, seria acionar a Polícia Federal, que possui competência para efetuar os flagrantes. “Na impossibilidade de a polícia estadual não fazer esses serviços a Polícia Federal pode ser acionada, excepcionalmente”.

Silval afirmou na manhã desta sexta-feira (2), que irá tomar medidas drásticas e acionou PM, após o anuncio de que investigadores e escrivães recusaram a proposta de reajuste salarial apresentada à categoria e pararam totalmente as atividades. Ele ainda deve acionar outras duas instituições de Segurança Pública para auxiliar nos trabalhos.

De acordo com os policiais militares, a ordem do governador é para a PM fazer o flagrante e encaminhar ao Ministério Público e levar o preso direto para cadeia pública do município.

 






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