“Não podemos engessar o CDC, mas mudanças são necessárias”, diz Peron
Entre as discussões sobre as alterações do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o advogado da CDL Cuiabá, Otacílio Peron, colocou no “tocante à compra e venda à distância é preciso não engessar a sistemática e as regras propostas podem tornar o processo engessado”. Peron lembra que em 2 anos, 70% das pessoas estarão comprando via internet. “Bastam dois artigos prevendo assistência técnica na cidade-destino do produto e que a empresa que vende via web tenha inscrição estadual no estado-destino, para que este possa também arrecadar tributos, beneficiando população local”, informa ele.
Peron acredita que sobre o comércio eletrônico há a necessidade urgente de que esta prática seja disciplinada para evitar prejuízos incalculáveis aos consumidores, principalmente na questão da garantia ou de devolução do produto, quando este não atende a sua expectativa. “É neste caso que reside um dos maiores problemas que é o do reembolso do valor já pago, o que dificilmente acontece ou quando acontece, demora demais”. O outro aspecto levantado por ele é a falta de assistência técnica do fabricante na cidade, em caso dos produtos apresentarem defeito.
Quanto às informações que empresa dispõe para os clientes, o advogado explica que “é preciso constar o nome do fabricante do produto, CNPJ e seu espaço físico (loja) para que o consumidor tenha maior garantia no momento de exercitar os seus direitos”.
Sobre o superendividamento, Peron é categórico ao afirmar que a solução está no cadastro positivo. A partir da declaração de renda e compras efetuadas pelos cadastrados, o banco de dados vai permitir a avaliação das empresas no que se refere à capacidade daquele consumidor em consumir mais produtos e arcar com a despesa. “O povo brasileiro não está apto a enfrentar com seriedade o gerenciamento do seu orçamento. Portanto, a implementação do Cadastro Positivo, é a saída. Inclusive a colocação de que o consumidor super endividado pode alegar esta circunstância em juízo para ter condições especiais, arcando as empresas com o prejuízo, é algo inconcebível, injusto”.
Outra sugestão totalmente rejeitada pelo advogado, que a coloca sob pena de abrir espaço para a má fé, e de que haja previsão legal de “arrependimento”, com possibilidade de troca com até dois dias depois de levar o item comprado, para aquisições presenciais, ou seja, consumo em loja física. “Mantendo-se a possibilidade de arrependimento para compras a distância é certo. Mas, para compra no estabelecimento, é impraticável: a pessoa leva o produto, usa e depois quer devolver”.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 21 anos no próximo dia 11. Nas vésperas de sua maior idade, o código está cotado para passar por mudanças. “A proposta de alteração traz três pontos principais que devem ser avaliados para nova regulamentação: 1.O comércio eletrônico, 2.O superendividamento dos consumidores, 3.Além de ações coletivas”, explica Otacílio.
A necessidade de ampliação das discussões sobre o CDC levou a convocação de cinco audiências públicas em todo o Brasil, tendo sido a de Mato Grosso, realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT), neste dia 1 e da qual a CDL Cuiabá integrou.
O que faltou – Para Peron, o que deixou de ser contemplado não só para o consumidor, mas também para o fornecedor e sociedade em geral. “No tocante ao extravio e roubo de documento, pois neste caso o grande prejudicado é o comércio que se vê demandado juridicamente por espertos, alegando que perderam ou tiveram seus documentos furtados e que não foram os autores da compra”, diz. Ele informa que geralmente esses fatos não são verdadeiros. “Quando a pessoa tiver um documento perdido ou furtado, deve comunicar o fato aos bancos de dados. É uma providência fácil de ser implementada, que resultaria em uma proteção muito grande aos consumidores e aos fornecedores”.
O advogado da CDL fala ainda que o CDC é uma das melhores leis que se tem no Brasil, aplaudido no mundo todo. “Mas, algumas das mudanças propostas podem vir a se tornar um tiro no pé do consumidor, engessando o CDC e tornando-o complicado”.
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