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Política
Sábado - 03 de Setembro de 2011 às 07:18

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Melo, decidiu nesta sexta-feira (2) suspender a eleição suplementar que estava prevista para ser realizada no domingo (4), no município de Curvelândia, a 311 km de Cuiaba. A decisão ainda cabe recurso.

De acordo com decisão liminar, não seria cabível uma nova eleição direta neste momento, uma vez que se encontra no segundo biênio do mandato do candidato eleito e próximo ao pleito de 2012. Com a suspensão da eleição suplementar, o presidente da Câmara Municipal, Maury Souza da Silva, continua exercendo o cargo de prefeito interino no município.

Entenda o caso
Em julho deste ano, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu pela cassação do mandato do prefeito, Lair Ferreira, e do vice-prefeito, Gabriel Frades da Silva, acusados por compra de votos e de cometer abuso de poder econômico. Na mesma sessão, foi determinada a realização de uma nova eleição em Curvelândia.

Como o prefeito cassado obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição de 2008, o segundo colocado não pode assumir a função e, por isso, é necessária a realização de uma nova eleição.
 





Fonte: Do G1 MT

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