De acordo com decisão liminar, não seria cabível uma nova eleição direta neste momento, uma vez que se encontra no segundo biênio do mandato do candidato eleito e próximo ao pleito de 2012. Com a suspensão da eleição suplementar, o presidente da Câmara Municipal, Maury Souza da Silva, continua exercendo o cargo de prefeito interino no município.
Entenda o caso
Em julho deste ano, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu pela cassação do mandato do prefeito, Lair Ferreira, e do vice-prefeito, Gabriel Frades da Silva, acusados por compra de votos e de cometer abuso de poder econômico. Na mesma sessão, foi determinada a realização de uma nova eleição em Curvelândia.
Como o prefeito cassado obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição de 2008, o segundo colocado não pode assumir a função e, por isso, é necessária a realização de uma nova eleição.
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