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Nacional
Sábado - 26 de Outubro de 2013 às 17:26

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 A partir do próximo dia 5, está proibida a pesca nas Bacias do Rio Paraguai e Bacia Amazônica. Já na Bacia do Rio Araguaia o período de proibição inicia no dia 1º de novembro.
 
Durante três meses fica permitida apenas a pesca de subsistência, praticada por comunidades ribeirinhas para garantir a alimentação das famílias. A cota diária de pescado por pescador é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, desde que o peixe esteja de acordo tamanho mínimo pré-determinado para cada espécie. O transporte para este tipo de pescado fica ilegal neste período.
 
O diretor da SEMA, regional de Tangará da Serra, Jeferson Zucki, afirma que o órgão intensificará a fiscalização nesse período e afirma que quem for pego pescando, responderá criminalmente e administrativamente. A multa varia de R$ 700 a R$ 100 mil, além de R$ 20 acrescidos por quilo do pescado apreendido. A única pesca permitida, de acordo com ele, é a de ribeirinhos para subsistência. “O ribeirinho pode pescar até 3 quilos de pescado por dia. Orientamos as pessoas para que não cometam o delito e tentem fazer a pesca nesse período”, fala.
 
LEGISLAÇÃO – A legislação estabelece ainda que no segundo dia útil após o inicio do período da piracema, os pescadores e comerciantes são obrigados a declarar à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) os estoques de pescado in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais.
 
A medida também vale para frigoríficos, peixarias, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares. A pesca para caráter científico está liberada, desde que esteja previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pela Sema.
Outras operações como despesca, transporte, comercialização,
 
beneficiamento devem estar com o pescado previamente declarado e licenciado junto aos órgãos competentes e registrados na Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República (Seap/PR).
Todo o produto de pesca oriundo de outros estados ou países deverá estar acompanhado de comprovante de origem. O descumprimento desta regra implicará em multa, perda do pescado e dos apetrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
 
Em caso de irregularidades, denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800-65-3838, por meio de formulários on-line disponíveis no site da Secretaria ou ainda nas unidades regionais do órgão, nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.
 
Todas as definições levam em consideração a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nº 201, de 22 de outubro de 2008 e a Portaria, também do Ibama, nº 48, de 25 de setembro de 2007. (Com informações G1)





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