MPE propõe ação contra município para garantir regularização de aterro sanitário
Uma nova ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Saúde Pública de Barra do Garças, requer ao Judiciário que estabeleça o prazo de 30 dias para que o município faça a reavaliação da vida útil do aterro sanitário e apresente estudo à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Requer ainda a adoção de providências emergenciais relacionadas ao controle de entrada e da quantidade de lixo; tratamento dos gases liberados na decomposição do lixo; sistema de captação e tratamento de efluente; disposição de embalagens vazias de agrotóxicos; entre outras.
A ação, com pedido de antecipação de tutela, foi proposta nesta quinta-feira (01.09). De acordo com os promotores de Justiça Wesley Sanchez Lacerda e Marcos Brant Gambier Costa, também foi requerido a elaboração de projeto de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). Na fase de elaboração e avaliação do processo de licenciamento ambiental do aterro sanitário também deverá ser apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, devendo o Município implantar a coleta seletiva e adorar processos de reciclagem e compostagem do lixo.
Conforme informam os promotores de Justiça, o aterro sanitário de Barra do Garças se transformou em um verdadeiro lixão. “O Município, com sua omissão, não apenas degrada o meio ambiente com a contaminação de águas, do solo e do ar, mas também faz aumentar os vetores causadores de doenças à população, como mosquitos (denque), baratas (poliomelite) e ratos (leptospirose), o que representa também um sério problema de Saúde Pública”, destacaram os promotores em um trecho da ação.
Segundo o MPE, existem vários relatórios de inspeções emitidos pelo órgão ambiental que demonstram a gravidade das irregularidades verificadas no local. Existe, inclusive, o receio de que o dano ambiental seja irreparável. “Isso porque, além de catadores de lixo sem qualquer proteção em um ambiente espalhador de doenças, há também crianças e adolescentes na área. Infere-se das informações do órgão ambiental que há forte suspeita de que o lençol freático no local esteja contaminado, dano esse que, se confirmado, é de difícil reparação”, afirmaram os representantes do MPE.
Para garantir a responsabilização sobre os danos causados ao meio ambiente, na ação o MPE requer ao Judiciário que, além de determinar a adoção das providências emergenciais, estabeleça multa pessoal ao gestor público de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada dia de atraso no cumprimento das obrigações. “Também pleiteamos o ressarcimento e indenização dos danos já causados ao meio ambiente, em virtude das violações e degradações já referidas, o que deverá ser apurado em liquidação da sentença e os valores revertidos para o Fundo Ambiental de que trata a Lei Federal 7.374/85”, informaram os promotores de Justiça.
ENTENDA O CASO: Duas outras ações já foram ajuizadas pelo Ministério Público referente ao aterro sanitário de Barra do Garças. Em uma delas, o Poder Judiciário, deferiu liminar determinando ao município que impeça o acesso de catadores na área que vem sendo depositado o lixo urbano e hospitalar da cidade. Existe ainda uma segunda ação civil por ato de Improbidade que busca responsabilizar pessoalmente os gestores públicos que se omitiram em relação ao aterro sanitário.
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