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Polícia
Sábado - 26 de Outubro de 2013 às 19:46

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 A Justiça condenou Sandra Gisele Tomaz, 34 anos, foi a 5 anos e 3 meses de prisão pela morte do menino Marcelo Arruda da Silva, 10 anos, atropelado quando brincava na porta de casa, em maio de 2011, no município de Cáceres (225 km a Oeste da Capital). Os jurados acolheram a tese da defesa e desclassificaram a acusação formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que defendia uma condenação por homicídio doloso qualificado, cuja pena varia entre 12 e 30 anos de prisão.
 
A decisão do Tribunal de Júri, proferida ontem à noite, deu à acusada o direito de cumprir a pena no regime semiaberto. Sandra também foi proibida de obter permissão ou habilitação para dirigir qualquer veículo. Sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e aparentando estar sob efeito de álcool, ela perdeu o controle do carro que dirigia e invadiu a casa onde Arruda brincava.
 
Depois do acidente, ela acionou o marido, o policial militar Abel de Souza Cebalho, à época lotado na Companhia de Polícia Ambiental. Ele retirou algumas latinhas de cerveja vazias do carro e autorizou a retirada do veículo do local do acidente sem a realização de perícia.
 
O menino foi internado em estado grave e chegou a ter as duas pernas amputadas, mas morreu dias depois e foi enterrado no dia em que completaria11 anos. Por conta do crime, o MPE ofereceu denúncia contra Tomaz por homicídio triplamente qualificado.
 
No entanto, os jurados acolheram a tese da defesa e desclassificaram o crime, para homicídio culposo, em que não há intenção de matar, com pena prevista entre 1 e 3 anos de prisão. O tempo de condenação de Sandra só foi aumentado por conta das circunstâncias agravantes previstas.
 
"As conseqüências foram graves, uma vez que [...] era uma criança de apenas 10 anos, alegre, cheia de vida e ainda com muitos sonhos para serem realizados. Seus pais e familiares jamais poderão contar com sua presença, se quer poderão abraçar seu filho para o resto de suas vidas", narra o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, na sentença. Ainda cabe recurso.





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