Prefeito de Canarana tem 72 horas para convocar aprovados
A prefeitura de Canarana (823 km a Leste da Capital) foi obrigada pela Justiça a nomear todos os aprovados no concurso público realizado em 2009, mesmo depois de expirado o prazo do certame. A decisão atende o pedido da Defensoria Pública do município, vez que ainda não foram preenchidas todas as vagas ofertadas no edital. O não cumprimento da decisão em até 72 horas obriga o município a pagar multa diária de R$ 1.000.
No edital, publicado há 2 anos, constavam 43 vagas em aberto para 4 cargos, com prazo para nomeação de 2 anos, que venceria em 3 de setembro deste ano. Segundo o defensor Jucélio Fleury Neto, o órgão foi procurado por 5 candidatas, aprovadas e não nomeadas.
Para assegurar que as aprovadas fossem chamadas, Fleury impetrou um Mandado de Segurança com pedido de liminar contra o prefeito Walter Lopes Faria (PR), para que ele as nomeasse no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer em crime de desobediência e multa diária em caso de não cumprimento.
Para o defensor, uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.
Ele afirma, ainda, que a não nomeação é tida como “omissão por parte da Prefeitura de Canarana, de modo que o edital deixa clara a existência das vagas. Os candidatos esperam para ocupar seus cargos e se deparam com a expiração do prazo de validade sem ter garantia de seus empregos”.
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