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Política
Quinta - 08 de Setembro de 2011 às 17:17

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) suspendeu por seis meses o repasse do fundo partidário ao diretório estadual do PDT, e condenou o partido a devolver aos cofres públicos R$ 49 mil reais, devidamente atualizados, relativos ao montante recebido em 2007, do qual não foram prestadas contas à Justiça Eleitoral, quando o diretório regional da sigla era presidido pelo ex-deputado estadual Otaviano Pivetta.

Conforme o relator da ação, desembargador Gerson Ferreira Paes, a sanção visa repreender a agremiação partidária pelas graves irregularidades não sanadas e, ainda, motivar o diretório estadual a se esforçar pela higidez das contas.

O edital contendo o balanço patrimonial da agremiação foi publicado em 18 de junho de 2008. A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, em análise preliminar, ponderou pela notificação da agremiação partidária, objetivando a apresentação de documentos e esclarecimentos das inconsistências e irregularidades apontadas. Contudo, mesmo sendo devidamente notificado, o partido deixou transcorrer o prazo para manifestação, sem prestar as informações requeridas. Em novo parecer, a equipe técnica do TRE opinou pela desaprovação das contas do PDT.

Ao ser intimado do parecer conclusivo da equipe técnica, em 18 de maio de 2010, o PDT/MT se manifestou apenas para solicitar dilação de prazo, tendo sido deferido o período de 72 horas. A agremiação partidária apresentou documentos requerendo, na oportunidade, nova dilação de prazo para sanar as irregularidades restantes. A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido, visto que já havia concedido o mesmo benefício em outras três oportunidades. Após analisar novos documentos apresentados pela agremiação partidária, a equipe técnica ratificou o parecer pela desaprovação das contas.


Além de manifestar-se pela desaprovação das contas, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela suspensão de repasse de novas cotas do fundo partidário e notificação do partido para restituição das verbas atualizadas do fundo partidário, já recebidas, e das quais não prestou as contas.

"Ressalta-se que a agremiação partidária, desde 2 de setembro de 2008 teve oportunidade para sanar essas irregularidades e não o fez, sendo certo que a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior Eleitoral é firme em não admitir que se conceda aos partidos políticos infinitas oportunidades para sanar irregularidades no processo de prestação de suas contas", disse o desembargador Gerson Ferreira Paes.


As informações são da assessoria.


 






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