Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Política
Sexta - 09 de Setembro de 2011 às 14:25
Por: RAFAEL COSTA

    Imprimir


O juiz da 5ª Vara Federal, José Pires da Cunha, condenou gerentes e membros do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal - Sicoob, devolver R$ 5,7 milhões e condenou-os a prisão de 9 anos por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, formação de quadrilha e gestão fraudulenta.

A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) que denunciou administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal pela formação de caixa dois (dinheiro não contabilizado oficialmente), adulteração de cheques e reapresentação indevida de cheques ao serviço de compensação.

Os condenados são Aigo da Cunha de Moraes, Airton da Silva Campos, Amauri de Campos, Amaury Batista do Carmo, Celso Luiz de Figueiredo, Cláudio Severino Leal, Francisco de Assis e Silva Neto, Francisco José de Assis Júnior, Luiz Lauremberg Eubank de Arruda, Manoel Cristino de Arruda Marques e Roberto Antônio Vaz Guimarães.

Atualmente, Amauri Campos é coordenador de crédito fundiário do Estado.

Conforme o MPF, todos patrocinaram fraudes no período de 1998 a 2004 com o propósito de apropriar-se de valores financeiros, o que gerou danos a cooperados e correntistas.

Nesta articulação, a gestão fraudulenta se baseou em sonegação de informações aos cooperados, correntistas e órgãos de controle como Sicoob e Banco Central; inserção de dados falsos na contabilidade e concessão de empréstimos ilícitos.

Ao encerrar suas atividades em dezembro de 2004, a Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal fechou suas contas com déficit de R$ 5,7 milhões. Esse prejuízo se deve aos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional patrocinados pelos seus ex-gestores.

Prova do crime

A decisão da Justiça Federal em condenar ex-administradores da Cooperativa de Crédito Rural do Pantanal se baseou em dados do Banco Central, que comprovam irregularidades nas finanças.

Após análise de uma documentação apreendida pela Polícia Federal, foi emitido um Relatório de Verificação Especial, que comprovou a movimentação de dinheiro paralela à contabilidade oficial; duplicidade de cédulas de produto rural financeiro; adulteração de cheques e reapresentação indevida dos mesmos aos serviços de compensação; indícios de irregularidades em movimentações de contas correntes e ausência de comunicação dos fatos ao Banco Central.

 






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/54918/visualizar/