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Nacional
Sexta - 09 de Setembro de 2011 às 16:03

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou uma indenização por danos morais a um funcionário que, após quebrar o dedo da mão trabalhando em uma oficina, não recebeu a visita do patrão ou de algum representante da empregadora. O auxiliar de mecânico enfatizou na 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) que dentre as irregularidades, a pior foi ter sido "abandonado à própria sorte", informou o TST nesta sexta-feira.

 

 

 

Para o ministro Caputo Bastos, relator da segunda turma do TST, a ausência de visitas por parte dos empregadores não representa um abalo moral indenizável "seja porque tal obrigação não coaduna com a relação institucional existente entre empregador e empregado, seja por ser obrigação moral decorrente unicamente de eventual relação de afeto existente entre as partes, e não de imposição judicial".

 

 

 

Além dos danos morais, o funcionário da oficina ainda pleiteou uma indenização por estabilidade acidentária. A 13ª Vara do Trabalho de Curitiba chegou a condenar a empresa a pagar uma indenização de R$ 12 mil em primeira instância, porém os proprietários da oficina mecânica recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (PR), que também entendeu não existir dano moral que justificasse a indenização. Por isso o trabalhador recorreu ao TST, que compartilhou da sentença do TRT.




Fonte: Terra

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