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Ramos é a favor do atual modelo
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não validação da Lei Ficha Limpa nas eleições de 2010, em março deste ano, por 6 votos a 5, com base no princípio da anualidade, deixou brecha na ocasião sobre a constitucionalidade da matéria que corre o risco de ir por terra.
Parecer da Procuradoria Geral da República (PGE) é pela aplicação da Lei que nasceu de ação de iniciativa popular pela moralização dos costumes políticos. Essa também é a posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Fonte:
A Gazeta
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