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Política
Segunda - 12 de Setembro de 2011 às 08:04
Por: Sonia Fiori

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Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não validação da Lei Ficha Limpa nas eleições de 2010, em março deste ano, por 6 votos a 5, com base no princípio da anualidade, deixou brecha na ocasião sobre a constitucionalidade da matéria que corre o risco de ir por terra.

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGE) é pela aplicação da Lei que nasceu de ação de iniciativa popular pela moralização dos costumes políticos. Essa também é a posição do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
 





Fonte: A Gazeta

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